Energias Renováveis e Sustentabilidade
Energia Geotérmica
Energia geotérmica no Mundo
Geotermia é a designação usada para o conjunto das ciências e técnicas que estudam e exploram o calor terrestre ou energia geotérmica.
A energia geotérmica tem origem no interior da terra. Em termos médios, a temperatura aumenta, com a profundidade, cerca de 33ºC por Km. Porém, devido à heterogeneidade da crusta terrestre, o gradiente de temperatura pode ser inferior ou superior àquele valor. São as zonas de elevado gradiente, que mais interessam para aproveitamento energético. As designações de alta e baixa entalpia, são geralmente utilizadas para caracterizar as características térmicas do fluido, consoante a sua temperatura é superior ou inferior a 150ºC. O aproveitamento da energia geotérmica implica a existência de um fluido, normalmente a água, que transporte o calor do interior da terra para a superfície. Este fluido pode existir na formação, como água fóssil contemporânea da sedimentação, ou ser proveniente da infiltração da água das chuvas. No caso da sua não existência, pode recorrer-se à injecção de água, falando-se nestes casos de rochas quentes secas.
Este tipo de energia oferece, entre outras, a vantagem de ser renovável e pouco poluente.
A Energia Geotérmica no Portugal
Em Portugal Continental existem apenas situações de baixa entalpia que estão relacionadas com a balneoterapia, praticada desde há longos anos. Mais recentemente o recurso tem sido utilizado para o aquecimento ambiente e de estufas.
Em consequência da crise energética dos anos setenta e ao desenvolvimento do projecto geotérmico dos Açores visando a produção essencialmente de electricidade, levou à regulamentação do sector através do Decreto-Lei nº 560/-C/76, de 16 de Julho que define o regime da prospecção, pesquisa e exploração de recursos geotérmicos e determina sua a integração no domínio público do Estado.
Posteriormente, devido ao interesse no aproveitamento do recurso de baixa entalpia, no continente, foi criado novo enquadramento jurídico estabelecido pelos Decretos-Lei, 87/90 e 90/90,de 16 de Março.