Energia Eólica off-shore

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Apoios nacionais

 

Portugal segue a ‘Estratégia Industrial para as Energias Renováveis Oceânicas’ (EI-ERO) e o respetivo ‘Plano de Ação’ (RCM 174/2017). O objetivo da estratégia consiste em “exportar tecnologias energéticas oceânicas inovadoras”, “criar valor dominando a propriedade intelectual” e “criar emprego altamente qualificado”. Estes objetivos são secundados nas motivações expressas para a Economia Azul através da ‘Estratégia Nacional para o Mar 2020-2030’ (RCM 68/2021) e refletidos nas metas de instalação de capacidade assumidas no ‘Plano Nacional de Energia e Clima 2030’ (RCM 53/2020) e na ‘Estratégia Nacional para o Hidrogénio’ (RCM 63/2020).

 

 A ‘Diretiva-Quadro Estratégia Marinha’ (DL 108/2010, alterado pelos DL 201/2012, 136/2013 e 143/2015) estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental das águas marinhas nacionais até 2020. Nesta diretiva consideram-se as atividades de “implementação e operação de parques para aproveitamento da energia renovável marinha (ondas, marés e vento)”, focando especificamente os níveis de ruído ambiente introduzido.

 

Portugal dispõe de um ‘Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional’ (PSOEM) correspondente à subdivisão do Continente, à subdivisão da Madeira e à subdivisão da Plataforma Continental Estendida (RCM 203-A/2019) onde se identificam áreas potenciais para instalação de energias renováveis: uma zona para projetos-piloto de ensaios pré-comerciais de tecnologias de produção de eletricidade a partir de energias renováveis ao largo de Viana do Castelo; uma área ao largo de Peniche para a produção de energia elétrica a partir da energia das ondas.

 

Ao largo de Viana do Castelo situa-se a Zona Piloto de Viana do Castelo (RCM 12/2018), uma região com cerca de 11 km2 de área e profundidade entre 85 e 100 m. A Zona Piloto destina-se à demonstração de tecnologias de produção de eletricidade, ou outros vetores energéticos, com base em renováveis com origem ou localização oceânica e que estão num nível de maturidade próximo da fase de comercialização.

 

A Zona Piloto de Viana de Castelo sucede à Zona Piloto definida ao largo de São Pedro de Moel, entre a Figueira da Foz e a Nazaré, com 320 km2 de área, sem infraestrutura de ligação à rede elétrica em terra (DL 5/2008).

 

Nesta zona localiza-se também a extremidade offshore do cabo submarino com cerca de 17 km de comprimento colocado em 2019 pela Redes Energéticas Nacionais (REN) (RCM 81-A/2016 e 12/2018) para efetuar a ligação do projeto WindFloat Atlantic à rede em terra.

 

A partir de 2020 tem vindo a ser desenvolvido o enquadramento legal para Zonas Livres Tecnológicas (ZLTs) (RCM 29/2020, DL 67/2021 e 15/2022) enquanto zonas de teste para tecnologias inovadoras. A ZLT para energias renováveis de origem ou localização oceânica ocupa uma área marítima ao largo de Viana do Castelo com delimitação definida pela Portaria 298/2023.  

 

Em 09 de janeiro de 2025 foi aprovado em Conselho de Ministros o Plano de Afetação para Energias Renováveis offshore (PAER), que atualiza e define duas zonas marítimas destinadas a acomodar projetos piloto de conversão de energia renovável.

 

A DGEG promove o licenciamento de centrais de produção de eletricidade e tem contribuído, em colaboração com outras entidades públicas, para a simplificação administrativa.

 

A DGEG participa no Grupo de Trabalho de Implementação do SET Plan que foca a energia eólica off-shore. Este grupo desenvolve a sua atividade no sentido de estimular a implementação dos objetivos propostos para o setor a nível europeu.

 

No contexto destes trabalhos, a DGEG identificou um conjunto de projetos de investigação e desenvolvimento com participação de entidades portuguesas e relacionados com diversos domínios da energia eólica off-shore, em consórcios nacionais ou internacionais, conforme mostra o gráfico seguinte (atualizado em setembro 2023).