Autoconsumo e CER
Autoconsumo Coletivo e Comunidades de Energia Renovável
1. Portal do Autoconsumo e CER
2. Adição e Remoção de membros a projetos de ACC/CER
Entende-se por autoconsumo (AC) o consumo assegurado por energia elétrica produzida por uma ou mais Unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e realizado por um ou mais autoconsumidores de energia renovável. Deste modo, é dado o direito ao consumidor final de se tornar autoconsumidor, produzindo a sua própria energia através de fontes renováveis, na(s) sua(s) instalação(ões), de acordo com as condições previstas no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
O mesmo diploma legal também permite ao autoconsumidor o armazenamento ou a venda de energia elétrica, através dos mercados de eletricidade, nomeadamente mercados organizados, contratos bilaterais ou de regimes de comercialização entre pares, diretamente ou através de terceiros de produção própria com origem renovável, desde que para os autoconsumidores não domésticos, essas atividades não constituam a sua principal atividade comercial ou profissional.
A atividade de autoconsumo, através de UPAC, independentemente do nível de tensão das Instalações de Utilização (IU), pode ser exercida em Autoconsumo Coletivo (ACC) quando o consumo se verifica em duas ou mais Instalações de Utilização (IU), isto é, quando a UPAC se encontra associada a mais do que um CPE, podendo o excedente de energia elétrica gerada vendida. Se a ligação entre as IU não for através da RESP terá de existir uma ligação da UPAC às IU através de uma rede direta e/ou interna.

Imagem representativa dos intervenientes em ACC/CER, fonte: ADENE.
De uma forma generalizada, o ACC concretiza-se quando existe um conjunto de IU (mais do que um CPE com contrato de fornecimento ativo) constituído por um ou mais setores de atividade (exemplo: indústria, comercio e serviços, agrícola, residencial, administração pública), desde que situados numa vizinhança próxima e disponham de uma ou mais UPAC.
Para mais informações consulte a legislação em vigor: DL nº 15/2022 na sua redação atual, DL nº 99/2024.
Pode também consultar o Guia Legislativo para ACC/CER da ADENE.
O processo de Registo e Licenciamento de um projeto de Autoconsumo Coletivo (ACC) ou Comunidade de Energia Renovável (CER) é feito através do Portal do Autoconsumo, que permite as seguintes funcionalidade online:
- Registar o projeto;
- Acompanhar o projeto de licenciamento;
- Identificar erros;
- Fazer alterações ao mesmo.
Um guia de utilização para o registo e licenciamento de um projeto pode ser consultado aqui: Guia Portal ACC .
Pedido de Registo de Autoconsumo Coletivo
Pedido de Registo de Comunidade de Energia Renovável
Atendendo que o Portal ACC é a plataforma de registo e gestão dos projetos de autoconsumo coletivo e comunidades de energia renovável, no qual poderá acompanhar o desenvolvimento do projeto nas suas 3 principais fases de licenciamento: Registo, Cadastro e Certificação. Ao longo do processo de licenciamento ocorrem varias comunicações entre a DGEG e a Entidade Gestora do Autoconsumo (EGAC), DGEG e Operador de Rede de Distribuição (ORD) e também entre a EGAC e o ORD.

O portal é uma funcionalidade nova, em constante melhoria. Em seguida mostramos os diferentes estados nos quais um projeto de ACC se pode encontrar, informações importantes relativas ao respetivo estado e possíveis resoluções dos problemas mais comuns:
Estados dos projetos no Portal de Autoconsumo coletivo
Chegando ao estado: Autorizado a Entrar em Exploração, o projeto encontra-se certificado e em exploração. Os projetos de ACC são de natureza dinâmica e tratados como um ecossistema de partilha de energia, a adição e remoção de membros é, portanto, uma função essencial deste dinamismo.
Adição e Remoção de membros a projetos de ACC/CER
Atualmente, a EGAC de um projeto de ACC/CER pode requerer a adição e remoção de membros, simplesmente através do envio de um e-mail para acc.cer@dgeg.gov.pt, manifestando esse interesse. Caso a EGAC, durante o licenciamento inicial, tenha estabelecido contacto via e-mail com a DGEG, pedimos que seja mantido o campo "assunto" do e-mail destas comunicações para melhor gestão dos processos e maior eficácia de resposta.
Como resposta inicial ao pedido de adição/remoção de membros será enviado um Requerimento e ficheiro Excel, para os quais é necessário o devido preenchimento dos campos assinalados. Estes documentos devem ser enviados sempre em resposta ao assunto do e-mail estabelecido, para que o processo de adição/remoção de membros possa ser devidamente analisado.

Após a análise favorável por parte da DGEG, o pedido é remetido para o ORD para análise de viabilidade de inclusão de membros no ACC/CER, que, caso também favorável, confirma à DGEG a viabilidade da inclusão. Em qualquer uma das etapas, caso exista algum impedimento para a integração de membros num projeto, a equipa de ACC/CER da DGEG entrará e contacto com a EGAC para que o obstáculo possa ser superado. Após o parecer do ORD, a DGEG adiciona os membros ao Portal do Autoconsumo Coletivo e comunica à EGAC a confirmação da inclusão e o término do processo decorrente.
No caso de pretender apenas a remoção de membros existentes num projeto de ACC/CER, deve atualizar o ficheiro Excel e Requerimento, para procedermos à remoção. Tendo em atenção que um projeto de ACC/CER não pode conter menos de 1 unidade produtora e 2 unidades consumidoras.
A finalização de um pedido de adição/remoção de membros é assinalada pela correta apresentação dos respetivos membros no Portal do autoconsumo. Até esta formalização não é possível requerer novos pedidos de adição e remoção.
FAQ
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