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Mobilidade Elétrica

 

 

A aposta nacional na mobilidade eléctrica remonta a mais de uma década, tendo o primeiro Programa de Mobilidade Eléctrica em Portugal sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de fevereiro de 2009. Este programa surgiu no âmbito da execução do primeiro PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio, visando posicionar o País como pioneiro na adoção de novos modelos de mobilidade ambientalmente sustentáveis e capazes de explorar a relação com a rede elétrica, maximizando as vantagens da energia proveniente de fontes renováveis.

 

As metas, objectivos e plano de trabalho Programa de Mobilidade Elétrica foram publicados coma a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2009, de 7 de setembro, e no qual foram contempladas medidas de incentivo a este programa na sua fase piloto e de promoção da massificação do uso do veículo eléctrico, incluindo a criação de um subsídio de 5.000 euros para a aquisição, por particulares, de veículos eléctricos, que acompanhado do abate de um veículo de combustão interna, poderá atingir os 6.500 euros.

 

Assim, foi delineada uma estratégia que pretendia, por um lado, a criação de uma infraestrutura piloto de pontos de carregamento, de acesso público, de alta potência nas principais estradas nacionais e de âmbito local (através de protocolo com 25 municípios) e, por outro, a promoção do veículo eléctrico, através da definição de incentivos financeiros e fiscais, bem como de outros benefícios associados à circulação e estacionamento destes veículos.

 

Este plano antecipava ainda o investimento em desenvolvimento tecnológico e investigação para a implementação de um projeto-piloto de mobilidade elétrica, tendo nesse âmbito sido adoptado o modelo para a mobilidade eléctrica em Portugal - MOBI.E.

 

O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 82-D/2014, de 31 de dezembro e pelos Decretos-Lei n.º 170/2012, de 1 de agosto e 90/2014, de 11 de junho, veio regulamentar a organização, acesso e exercício das actividades de mobilidade elétrica e estabelecer uma rede piloto de mobilidade eléctrica.

 

Em 2014, com a publicação do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, foi revisto o modelo adoptado para a mobilidade eléctrica, tendo sido definidas regras para facilitar a integração com a rede de mobilidade elétrica - MOBI.E - de pontos de carregamento em espaços privados.

 

Em 2016, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2016, de 1 de setembro, que veio aprovar o final da primeira fase da rede piloto MOBI.E e lançar a segunda fase da rede piloto, de forma a abranger os municípios não servidos na primeira fase.

 

Ainda neste contexto, em 2017, foi aprovado o Quadro de Ação Nacional para a criaçãode uma infraestrutura para combustíveis alternativos (QAN), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2017, de 26 de Junho, dando cumprimento do disposto na Diretiva 2014/94/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro, transposta para a ordem júrida interna pelo Decreto-Lei n.º 60/2017, de 9 de junho.

 

Este quadro estabeleceu objectivos e metas, bem como medidas para promover a utilização de combustíveis alternativos e o desenvolvimento da sua infraestrutura de abastecimento, tendo estabelecido para a infraestrutura de carregamento de veículos rodoviários eléctricos, uma rede pública, em 2020, composta por um número mínimo de 2.394 pontos de carregamento, incluindo os pontos da rede piloto.