Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

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Resultados de Supervisão e Fiscalização

Atividade realizada pela DGEG no âmbito da Supervisão e Fiscalização do SCE

 

No âmbito das suas competências no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, a DGEG realiza ações de fiscalização a agências imobiliárias em Portugal Continental para verificação do cumprimento da obrigação de publicitação da classe energética dos imóveis para venda ou locação pelas entidades anunciadoras e empresas de mediação imobiliária, que se traduziram em 273 ações de fiscalização realizadas em 2023.

No âmbito das referidas competências, a DGEG fiscaliza ainda o cumprimento de obrigação pelo proprietário de entrega do pré-certificado ou certificado energético no momento da celebração de contratos de compra e venda ou de locação de bens imóveis, tendo sido registadas em 2023:

 

Ações de fiscalização 109
Processos de contraordenação 19



O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, impõe deveres profissionais dos técnicos do SCE, cuja penalização do incumprimento é competência da DGEG. Para o mencionado incumprimento, prevê-se um quadro sancionatório, sancionável com coima de 500€ (quinhentos euros) a 5000€ (cinco mil euros) à luz da conjugação do n.º 2 do artigo 11.º com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 102/2021 acima referido.

No decurso do ano de 2023:

Ações de fiscalização 99
Processos de contraordenação 44



Reporte da atividade realizada pela ADENE no âmbito do SCE 

 

Em linha com o atual quadro legislativo, da conjugação do artigo 27.º do Decreto-lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, e do Despacho n.º 6476-B/2021, de 1 de julho, na sua atual redação, resulta que cabe à ADENE proceder à verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do SCE, detetando eventuais situações de desconformidade dos processos efetuados pelos técnicos do SCE, com base nos critérios de seleção e metodologias estabelecidas.

 

Abaixo, identificam-se as amostras analisadas em 2023:

 

Processos VQ
2023
757



No ponto 3.2. do Despacho n.º 6476-B/2021, de 1 de julho, na sua atual redação, determinam-se as metodologias de análise aplicáveis aos processos de verificação da qualidade da informação produzida no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Neste âmbito prevê-se o acompanhamento do PQ na realização de visitas ao edifício.

 

Abaixo, indicam-se  o número das visitas realizadas em 2023:

 

Visitas VQ
2023
95



Nos termos do número 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, os GES têm de manter um nível mínimo de desempenho energético sob pena de ficarem sujeitos à elaboração, submissão no Portal SCE e implementação, de um Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE), nos termos definidos no Despacho 6476-D/2021, de 1 de julho. Os PDEE e os respetivos Relatórios de Implementação e Acompanhamento (RIA) são sujeitos a verificação de qualidade, definindo-se no ponto 2.3 do despacho acima referido que a amostra analisada deverá corresponder a, pelo menos, 10% dos documentos emitidos.

 

Da análise relativa ao ano de 2023 apuraram-se os seguintes resultados:

 

GES emitidos 1021
GES sujeitos a PDEE 132
Classe inferior a C 111
Consumo En. Primária > 5,5 GWh 21
PDEE submetidos no sistema 87
Classe inferior a C 72
Consumo En. Primária > 5,5 GWh 15
PDEE analisados 15
Incumprimentos verificados 14
Incumprimentos dos proprietários 45



Abaixo, indica-se o n.º de comunicações telefónicas e eletrónicas processadas assim como o n.º de tarefas realizadas na plataforma, nos termos da anterior e da atual legislação:

 

Atendimento Telefónico:

 

  2023
# 3831
Resposta No próprio dia

 

Comunicações eletrónicas:

 

  2023
# 3915
Resposta No próprio dia