Biocombustíveis

Biocombustíveis

Serviços Online

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Biocombustíveis em Portugal

 

 

Considerando o perfil nacional de consumo de combustíveis pelos transportes rodoviários, que privilegia claramente o gasóleo, Portugal fundamentou a sua aposta nos biocombustíveis na produção de substitutos de gasóleo, em especial biodiesel (FAME).

 


O biodiesel pode ser processado a partir diferentes tipos de matérias-primas como óleos vegetais (por exemplo: soja, colza, palma ou girassol), gorduras animais ou de óleos alimentares usados.

 


Até meados de 2014, a principal matéria-prima utilizada na produção nacional de biocombustíveis era o óleo de soja. Atualmente, o óleo alimentar usado é a principal matéria-prima utilizada , tendo uma representatividade de cerca de 60% em 2018, como é possível observar na figura seguinte.

 

Figura 1 - Matérias-primas utilizadas na produção nacional de biocombustíveis em 2018. Fonte: LNEG/ECS

 

 

Produtores de biocombustível

 

Os grandes produtores de biodiesel beneficiaram, até ao final de 2010, de uma isenção de ISP, 280€/1000 litros, prevista na Portaria n.º 1391-A/2006, de 12 de dezembro, para o ano de 2007, e pela Portaria 1554-A/2007, de 7 de dezembro, para o triénio 2008 a 2010. As quotas de isenção parcial de ISP foram concedidas, tendo em atenção os seguintes critérios, por ordem hierárquica:

 

 

  1. Biocombustíveis derivados de produção agrícola endógena proveniente de regiões abrangidas pelo Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos da Economia, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º11/2004, de 22 de Janeiro;
  2. Biocombustíveis derivado de resíduos (gordura animal ou óleos vegetais usados) e de algas de origem nacional;
  3. Biocombustíveis produzidos em território nacional a partir de óleos extraídos também em território nacional;
  4. Outros biocombustíveis produzidos em território nacional;
  5. Biocombustíveis importados.

 

Assim, em 2010, existiam em Portugal cinco grandes produtores de biodiesel com quotas de isenção parcial de ISP. No entanto, com a entrada em vigor da publicação do Decreto-Lei nº 117/2010, de 25 de outubro, terminaram as isenções concedidas a estes produtores, mantendo-se apenas as isenções concedidas às empresas reconhecidas como pequeno produtor dedicado

 

 

Pequenos Produtores Dedicados

 


A utilização de óleos alimentares usados e gorduras animais para a produção de biocombustíveis apresenta-se como sendo uma alternativa ecológica à sua eliminação, alternativa que é relevante para os pequenos produtores dedicados, que utilizam resíduos biológicos como matéria-prima para a produção de biocombustíveis. Com o objetivo de fomentar a gestão local de resíduos, nomeadamente da recolha e transformação de óleos alimentares e simultaneamente contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa nos transportes, o Decreto-Lei nº 62/2006, de 21 de março, veio introduzir a figura dos pequenos produtores dedicados de biocombustíveis (PPD), que se mantém na atual redação do Decreto-Lei nº 117/2010, de 25 de outubro.

 


Estes produtores beneficiam de isenção total de impostos sobre produtos petrolíferos e energéticos, estando esse reconhecimento sujeito a despacho conjunto do Diretor Geral de Energia e Geologia e do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

 


Podem ser elegíveis ao reconhecimento como pequeno produtor dedicado, as empresas que, cumulativamente, reúnam os seguintes requisitos de elegibilidade:

 

  • Produção máxima anual de 5000 toneladas de biocombustíveis ou outros combustíveis renováveis
  • Produção com origem no aproveitamento de, no mínimo, 80 % em massa de matérias-primas constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual, ou com recurso a processos e tecnologias avançadas ou em fase de demonstração, destinados à produção de biocombustíveis avançados e de outros combustíveis renováveis;
  • Colocar sua produção em frotas cativas e consumidores, devidamente identificados;
  • ir os critérios de sustentabilidade previstos no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual,

 

Uma autarquia local ou conjunto de autarquias, serviço ou organismo dependente de uma ou mais autarquias locais e empresa do sector empresarial local, tal como definida no artigo 2.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, podem igualmente ser reconhecidas como pequeno produtor dedicado nos termos da redação atual do n.º 2 do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.

 

 

Metas de incorporação de biocombustíveis:

 


Como já referido, o perfil do consumo de combustíveis no transporte rodoviário em Portugal favorece o gasóleo, tendo Portugal iniciado os seus esforços na promoção dos biocombustíveis na produção de substitutos do gasóleo.

 


Assim, para ajudar a promover a utilização de biocombustíveis, o Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de fevereiro, estabeleceu metas obrigatórias de biocombustíveis para o gasóleo rodoviário: 6% em volume para 2009 e 10% para 2010.

 


Esta obrigação, no entanto, era limitada pelo teor máximo de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) especificados na norma EN 590 (sendo este valor fixado em 7% em volume em 2010).

 


Com a publicação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, entretanto alterado pelos Decretos-Leis 6/2012 de 17 de janeiro, 69/2016, de 3 de novembro e 152-C/2017 de 11 de dezembro, é definido um novo modelo de promoção dos biocombustíveis, no qual são estabelecidos critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos, independentemente da sua origem, bem como definidas metas mínimas para a incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020.

 


Assim, o referido decreto-lei estabelece, para as entidades que introduzem no consumo de combustíveis rodoviários, processando as declarações de introdução no consumo nos termos do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, metas obrigatórias de incorporação de biocombustíveis nesses combustíveis (gasolina e gasóleo), sendo a meta para 2020 de 10%, em teor energético.

 


O cumprimento das metas estabelecidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, é comprovado mediante a apresentação de títulos de biocombustível (TdB), representado cada TdB uma tonelada de petróleo equivalente (tep) de biocombustíveis destinados ser introduzidos no consumo nacional e que cumprem os critérios de sustentabilidade previstos nesse diploma legal.

 


Na figura seguinte é possível observar a evolução da produção nacional de biocombustíveis substitutos de gasóleo desde 2011.

 

Figura 2 - Evolução da produção nacional de biocombustíveis substitutos de gasóleo entre 2011-2018 (em Ktons)

 

 

 

Um resumo dos principais diplomas, em vigor, relacionados com a matéria de biocombustíveis pode ser encontrado aqui.