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Esclarecimentos - Acordos com Operadores de Rede para Atribuição de Reserva
Clarificação dos Termos de Referência (TR) para a celebração de Acordos previstos no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho, prevê, na alínea b) do n.º 2 do Artigo 5.º-A, a possibilidade de atribuição de reserva de capacidade de injeção de potência na rede mediante Acordo a celebrar entre o operador da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e o requerente, com a assunção, por este, dos encargos financeiros decorrentes da construção, antecipação ou reforço da rede necessários para a receção da energia produzida pelo centro electroprodutor. Os prazos inicialmente estabelecidos no âmbito da publicação dos TR em 17 de fevereiro e 20 de março de 2020, mantêm-se inalterados.
Documento com esclarecimentos (FAQ) sobre os termos de referência para os Acordos a celebrar com os Operadores de Rede para a atribuição de reserva de capacidade de injeção na RESP.
Data/Hora da Notícia: 30/12/2020 12:00:00