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Despacho conjunto APA e DGEG
No contexto da atual escalada de preços da energia a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) assinaram um despacho conjunto que tem por objetivo simplificar os processos de decisão relativos à aplicabilidade do regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) a centros electroprodutores que tenham por fonte primária a energia solar e que estejam localizados em áreas artificializadas.
Através do trabalho conjunto das duas instituições foi possível identificar oportunidades de simplificação na tramitação dos processos de análise dos projetos e de efetuar uma gestão eficaz de recursos, sem colocar em causa os princípios fundamentais de salvaguarda dos valores ambientais e outros.
O despacho visa promover e incentivar a construção de instalações fotovoltaicas de produção de energia em áreas que, à partida, suscitam menores preocupações ambientais, como são as zonas artificializadas, com especial relevância para as zonas industriais, localizadas onde há menos necessidade de construção de infraestruturas de rede e que aproximem a produção do consumo de energia, reduzindo desta forma as perdas da distribuição e transporte de energia elétrica.
Assim, até aos limites previstos para as situações obrigatoriamente sujeitas a procedimento de AIA, deixa de ser necessária a submissão ao procedimento de apreciação prévia estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, para os projetos de centros electroprodutores que utilizem como fonte primária a energia solar, que não se localizem total ou parcialmente em área sensível, que não integrem ligações através de linhas elétricas aéreas adicionais e que sejam instalados em coberturas e ou fachadas de qualquer edifício ou de parque de estacionamento preexistente.
Também foi simplificado o procedimento para as instalações que apresentem potência instalada inferior a 10 MW e sejam instalados em parques ou estabelecimentos industriais já licenciados, desde que a potência total instalada no parque ou estabelecimento industrial, de origem em energia solar, não atinja ou ultrapasse 50 MW, não contabilizando para o efeito a potência instalada em coberturas ou fachadas.
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Data/Hora da Notícia: 08/10/2021 18:06:08