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Concurso | Atribuição de capacidade de injeção na RESP | Atualização
29 de setembro de 2021 | Novas informações
No âmbito do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção em ponto de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público para eletricidade produzida exclusivamente a partir de fontes de energia renovável com ou sem capacidade de armazenamento, foram rececionadas até ao final do dia 24 de setembro, as questões dos interessados neste procedimento. Analisadas as mesmas e tendo em consideração:
- a) O volume muito elevado de questões colocadas e a complexidade das mesmas;
- b) Não ser exequível dar uma resposta cabal a todas essas questões no prazo predefinido para prestar os esclarecimentos, i.e. até ao final do dia 29 de setembro;
informam-se os interessados que, com base na prerrogativa constante do nº 3 do Artigo 10º do Programa de Procedimento, é prorrogado o prazo de resposta aos pedidos de esclarecimento até ao final do dia 1 de Outubro.
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O Contrato de Aquisição de Energia titulado pela Tejo Energia, S. A., cessa a 30 de novembro de 2021, o que determina a caducidade das correspondentes licenças. Por conseguinte, a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) atualmente ocupada pela central termoelétrica a carvão do Pego ficará disponível para nova atribuição. Entende o Governo, que face à necessidade de assegurar uma transição justa para a região, salvaguardar postos de trabalho e garantir a implantação de um projeto em linha com as metas climáticas a que Portugal se encontra vinculado, importa proceder à atribuição deste ponto de injeção, mediante um procedimento concorrencial aberto, transparente e não discriminatório.
Assim, por Despacho n.º 9241-C/2021, de 17 de setembro, do Secretário de Estado Adjunto e da Energia, é lançado um procedimento concorrencial, regido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua redação atual e pelas peças do procedimento e no qual se determina:
1 — A abertura do procedimento concorrencial para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público de eletricidade produzida exclusivamente a partir de fonte(s) de energia renovável em centro eletroprodutor com ou sem armazenamento integrado.
2 — A aprovação das peças do procedimento, constituídas pelo programa do procedimento e caderno de encargos, que podem ser consultadas, a partir da data da publicação do presente despacho, no sítio da Internet da Direção -Geral de Energia e Geologia.
3 — A entidade adjudicante é o Estado Português, através da Direção-Geral de Energia e Geologia, com sede na Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069 -203 Lisboa, com o telefone n.º (+351) 217 922 700 ou (+351) 217 922 706 e correio eletrónico juri.procedimento@dgeg.gov.pt, a quem compete a direção do procedimento.
Para mais informações consulte aqui.
Notícia atualizada em 29/09/2021
Data/Hora da Notícia: 18/09/2021 23:57:10