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Legislação

 

Recursos Geológicos

 

Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.

 

Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março, aprova o regulamento das águas minerais naturais.

 

Decreto-Lei n.º 85/90, de 16 de março, aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

 

Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de março, aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

 


 

Exploração e comercialização de Águas Minerais Naturais e de Nascente

 

Legislação Comunitária:

 

Diretiva 80/777/CEE, do Conselho, de 15 de julho de 1980, relativa à aproximação de legislações dos Estados-membros respeitantes à exploração e à comercialização de águas minerais naturais - revogada.

 

Diretiva 96/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de outubro de 1996, que altera a Diretiva 80/777/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à exploração e à comercialização de águas minerais naturais.

 

Diretiva 2003/40/CE, da Comissão, de 16 de maio de 2003, que estabelece a lista, os limites de concentração e as menções constantes do rótulo para os constituintes das AMN, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para o tratamento das AMN e das Águas de Nascente (AN).

 

Diretiva 2009/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à exploração e à comercialização de AMN (reformulação) ‑ revoga a Diretiva 80/777/CEE.

 

Lista das águas minerais naturais reconhecidas pelos Estados-membros, de 2 de maio de 2022, publicado no Jornal Oficial da EU.

 

Legislação Nacional:

 

Decreto-Lei n.º 156/98, de 6 de junho, estabelece as regras relativas ao reconhecimento das águas minerais naturais e as características e condições a observar nos tratamentos, rotulagem e comercialização das águas minerais naturais e águas de nascente, revogando o Decreto-Lei n.º 283/91, de 9 de Agosto.

 

Decreto-Lei n.º 72/2004, de 25 de março, transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/40/CE, da Comissão, de 16 de Maio, que estabelece a lista, os limites de concentração e as menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para o tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente.

 

Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 junho, aprova o regime jurídico da atividade termal.

 

  • Controlo analítico das captações:

 

Portaria n.º 1220/2000, de 29 de dezembro, estabelece regras relativas às condições a que as águas minerais naturais e de nascente, na captação, devem obedecer para poderem ser consideradas bacteriologicamente próprias (em Revisão).

 

Despacho n.º 15634/2013, de 29 de novembro, estabelece o conceito de análises físico‑químicas resumidas e análises físico-químicas completas (revogado).

 

Despacho n.º 4859/2015, de 11 de maio, os requerentes de direitos de exploração de águas de nascente e os concessionários da exploração de águas minerais naturais, devem apresentar à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), entre outros elementos, análises físico-químicas resumidas e análises completas às águas minerais naturais e de nascente (revogado).

 

Despacho n.º 14413/2016, de 29 de novembro, parâmetros físico-químicos que os titulares da licença de exploração de águas de nascente e os concessionários da exploração de águas minerais naturais têm de cumprir anualmente aos programas de controlo analítico impostos (atualiza o despacho de 2015).

 

Despacho n.º 5868/2017, de 4 de julho, determina o cumprimento dos Programas Analíticos já notificados pela DGEG para o ano de 2017, bem como para os Programas Analíticos que venham a ser fixados no futuro, fixando o prazo de 10 dias úteis, a partir da data de emissão dos boletins analíticos por parte dos laboratórios, para efetuar o reporte das análises realizadas.

 

  • Unidades Industriais de Engarrafamento:

 

Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.

 

Declaração de Retificação n.º29/2015, de 15 de junho, retifica o Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, do Ministério da Economia, que procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015.

 

Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro, identifica os requisitos formais do formulário e os elementos instrutórios a apresentar pelo interessado nos procedimentos com vistoria prévia, sem vistoria prévia e de mera comunicação prévia aplicáveis, respetivamente, à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3, e à alteração de estabelecimentos industriais, nos termos previstos no Sistema da Indústria Responsável.