Recursos Hidrogeológicos

Controlo Analítico das Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente

 

 

As Águas Minerais Naturais são bens do domínio público do Estado enquanto que as Águas de Nascente são bens do domínio privado, no entanto, o controlo analítico efetuado pela DGEG não as distingue, sendo ambas controladas desde 1986, com a implementação de programas de controlo analítico, em virtude de se ter reconhecido a necessidade de adquirir dados que conduzam a um maior conhecimento dos mesmos, permitindo, deste modo, a sua melhor gestão e valorização.Numa ótica de clarificar, racionalizar, simplificar e harmonizar o conceito de análises físico químicas resumidas e análises físico-químicas completas, e tendo em consideração o aumento do conhecimento sobre a exploração destes recursos, a DGEG alterou, em 2016, o figurino das análises físico-químicas resumidas e completas (Despacho n.º 14413/2016, D.R., 2.ª série - N.º 229, de 29 de novembro de 2016) com a definição dos parâmetros que devem ser determinados em cada uma das referidas análises, a fixação de limites de deteção para os parâmetros radiológicos e de limites de quantificação, para cada um dos restantes parâmetros constantes nas análises, para que a sua caracterização seja efetiva.

 

O reporte dos resultados dos programas analíticos, a partir de 2022 inclusive, é efetuado via nova plataforma das análises da DGEG, devendo ser feito num prazo máximo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a contar da data da emissão do boletim analítico pelo laboratório (Despacho 5868/2017, D.R., 2.ª série - N.º 127, de 4 de julho de 2017).

 

Para quaisquer questões ou dúvidas referentes à Plataforma das Análises, deverá contactar-nos através do e-mail analises.aguas@dgeg.gov.pt