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Utilização de Explosivos

Nos termos do art.º 31.º do DL 376/84, as autorizações para a aquisição e emprego de explosivos são solicitadas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

 

Essas autorizações só podem ser concedidas às entidades que disponham de pessoal habilitado e desde que, pelos organismos oficiais de que dependa a execução dos trabalhos, tenha sido emitido parecer favorável quanto à necessidade do seu emprego e quanto às quantidades a empregar.

 

Nesse sentido, e para o efeito de execução de obras destinadas à produção, transporte ou utilização de energia elétrica, licenciadas pela Direção Geral de Energia e Geologia, quando seja necessário utilizar explosivos, os interessados devem solicitar à DGEG parecer para esse efeito através de minuta (Modelo de requerimento) devidamente preenchida e com os anexos mencionados.