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Regulamento (UE) 2024/573 (SF6) - Colocação em Funcionamento de Comutadores Elétricos

Enquadramento e Procedimento para Colocação em Funcionamento de Comutadores Elétricos com SF6

 

 

Em cumprimento do Regulamento (UE) 2024/573, do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, a colocação em funcionamento de comutadores elétricos com SF₆ está sujeita a regras restritivas e prazos definidos. A entidade competente para aplicação e acompanhamento deste Regulamento é a Agência para o Clima, IP. (ApC).

De acordo com a interpretação atual das entidades, considera-se que um comutador está colocado em funcionamento quando instalado no local definitivo e ligado ao(s) cabo(s) de média tensão, independentemente de estar energizado. A prova documental válida é a Ficha de Execução, prevista noDecreto-Lei n.º 96/2017, na sua redação atual , datada e assinada por técnico responsável, acompanhada da respetiva Guia de Transporte.

 

 

1. Enquadramento Legal

O Regulamento (UE) 2024/573, em vigor desde 11 de março de 2024, estabelece regras mais restritivas para gases fluorados com efeito de estufa, com especial impacto nos comutadores elétricos (switchgear) que utilizam SF₆. Este regulamento prevê a proibição progressiva da entrada em funcionamento destes equipamentos:

  • A partir de 2026, para média tensão até 24 kV;
  • Em 2030, para 24-52 kV;
  • Em 2035, para tensões superiores a 52 kV, 

 

Para efeitos de comprovação da da data de colocação em funcionamento, a prova válida é:

  • Ficha de Execução, prevista no Decreto-Lei n.º 96/2017, na sua redação atual, devidamente datada e assinada por técnico responsável, onde se evidenciam os comutadores, acompanhada da respetiva Guia de Transporte, com data e identificação do equipamento.

 

 

2. Entidade Competente

  • Agência para o Clima: Responsável pela implementação e acompanhamento do Regulamento (UE) 2024/573.
  • A DGEG, no âmbito do processo de certificação das instalações elétricas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 96/2017, na sua redação atual, comunicará à Agência para o Clima (ApC) qualquer situação em que seja verificada a instalação de comutadores elétricos contendo SF₆ após as datas previstas no ponto 1.

 

 

3. FAQ

Consultar aqui

 

 

 

4. Mais Informações

 

Para as demais questões relacionadas com o presente regulamento, designadamente as previstas no n.º 9 e seguintes do artigo 13.º (prazos de "colocação em funcionamento", derrogações, etc), os interessados devem dirigir os seus pedidos diretamente à Agência para o Clima (ApC), através dos seguintes contactos:

  • Agência para o Clima (ApC)
  • Rua de «O Século», nº 63, 1200-433 Lisboa
  • E-mail: fgas@apclima.pt
  • Telefone: (+351) 213 231 500

 

Para este efeito podem consulta a nota explicativa da ApC que se encontram disponíveis aqui:

  • Nota explicativa - Restrições ao uso de SF6 em comutadores elétricos (disponível aqui)
  • Modelo de notificação à ApC da aplicação de derrogações às restrições (modelo editável disponível aqui)