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Leilões de Garantias de Origem

 

1. Introdução e Enquadramento às garantias de origem (GO)

 

2. Leilão de garantias de origem

 

3. Enquadramento Legal sobre o Leilões

 

4. Comunicados

 

5. Convocatórias emitidas

 

6. Resultados

 

7. Eventos e apresentações

 

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1. Introdução e Enquadramento às Garantias de Origem (GO)
Nos últimos anos, o paradigma do setor elétrico tem-se desenvolvido de forma a garantir que as necessidades energéticas são satisfeitas de forma sustentável, sendo promovidas principalmente por políticas públicas nacionais e europeias. Nesse sentido tem vindo a ser construido um mercado elétrico único europeu que pretende resolver constrangimento internos e uniformizar regulamentação do espaço europeu para garantir esse desígnio. Uma das medidas para dinamizar a produção de energia através de fontes renováveis é a dinamização de novos "produtos" que aumentem a liquidez do mercado e que tenham impacto junto dos cidadãos.

Uma dessas proposta é a criação de um mercado de “Garantias de Origem” (GO), a que sucintamente corresponde à implementação de um mercado de emissão de certificados eletrónicos que se destinam a comprovar ao consumidor final a quantidade de energia proveniente de determinada fonte primária, ou tecnologia, disponível na oferta energética de um comercializador. Pretende-se assim responder ao despertar do sentido de responsabilidade social e da exigência de desenvolvimento sustentável nos cidadãos e empresas, através da diferenciação do atributo ambiental do produto energético.

 

No âmbito deste mercado de Garantias de Origem (GO), consideram-se dois grandes títulos de transação:

a)As GO para a energia térmica e elétrica (GO-FER), cujo objetivo é promoção da utilização de fontes de energia renováveis, estabelecida na Diretiva 2009/28/CE, de 23 de Abril (relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis). Este diploma europeu, foi transposto ao nível nacional, pelo Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. º 39/2013, de 18 de abril.

b) As GO para a cogeração de elevada eficiência (GO-COGER), cujo objetivo é promoção da cogeração no mercado interno da energia, com base na procura de calor útil para maiores índices de eficiência, prevista na Diretiva 2004/8/CE, de 11 de Fevereiro. Este diploma europeu, foi transposto ao nível nacional, pelo Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, alterado Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril.

 

Enquanto o objetivo das GO-FER se destinam a informar o consumidor sobre a origem da energia consumida, as GO-COGER de cogeração são usadas fundamentalmente para comprovar a existência de poupanças de energia primária numa instalação de cogeração, e dessa forma permitir-lhe aceder a um regime remuneratório bonificado.

Ambas as Diretivas preveem que os Estados Membros, através dos organismos competentes, criem os mecanismos adequados para assegurar que a garantia de origem é correta e fiável, e que a cada MWh de energia gerada por uma central eletroprodutora, possa ser solicitada a emissão de um certificado de origem.

 

Em Portugal, as competências da Entidade de Garantia de Origem (EEGO), foram atribuídas ao operador de rede de transmissão (ORT), atualmente a Redes Energéticas Nacionais (REN), através do Decreto Lei n.º 23/2010, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2010 e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

 

A atividade de emissão de garantias de origem é realizada nos termos da referida legislação, e do Manual de Procedimentos da EEGO aprovado pela ERSE através da Diretiva n.º 5/2023 e pode ser consultado aqui.

 

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2. Leilão de garantias de origem

Os leilões permitem a compra de Garantias de Origem geradas por centrais eletroprodutoras que beneficiam de um mecanismo de apoio, sendo as garantias de origem emitidas pela EEGO (entidade emissora de garantias).

Essas garantias de origem são registadas pelo EEGO na conta da DGEG, tal como prevê o regime juridico previsto no DL n.º 141/2010, na redação dada pelo DL n.º 60/2020. 

 

 

Antes da realização do leilão, a DGEG publica, 20 dias antes, a lista de Garantias de Origem das unidades de produção que beneficiam de um mecanismo de apoio, disponível para compra através do leilão na plataforma OMIP dedicada (OMIPplus).

Para participar dos Leilões GO-PT, os Participantes Registados devem atender aos seguintes requisitos:

  • Ter status ativo de Participante registado no EEGO;
  • Ter status de Participante Registado no OMIP ativo até 5 dias úteis antes da data de um leilão;
  • Ter o estatuto de Participante Qualificado até 2 dias úteis antes da data de realização do leilão, de acordo com o disposto no ponto seguinte.

O estatuto de Participante Qualificado é atribuído quando sejam satisfeitas as seguintes condições:

  • Ter depositado até às 12h00 do 2º dia útil anterior ao leilão, na Conta de Garantia Financeira do OMIP, SA, uma Garantia Financeira;
  • Ser elegível como Participante Ativo no Sistema EEGO até 2 dias úteis antes do leilão.

 

 

 

Para mais Informações consultar:

  • SIte da entidade Emissora de garantias de origem (EEGO-REN)
  • Site da entidade operacionalizadora do Leilão (OMIP)

 

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3. Enquadramento legal sobre os Leilões

 

 

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4. Comunicados

 

 

 

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5. Convocatórias emitidas

Convocatórias de anos anteriores: 2021; 2022; 2023

 

2024

 

 

 

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6. Resultados

 

Resultados de anos anteriores: 2021; 2022; 2023

 

 

Sumario dos resultados: ano 2024

 

 

Sumario dos resultados: mensal

2024

 

 

 

 

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7. Eventos e apresentações

2021/06/23 - Videoconferência - Sessão informativa

2021/07/12 - Videoconferência - Sessão de apresentação dos Leiloes de garantia de Origem: