Códigos de Rede Europeus

Serviços e Redes

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Requisitos Geradores (RfG)


REGULAMENTO (UE) 2016/631 DA COMISSÃO de 14 de abril de 2016,

que estabelece um código de rede relativo a requisitos da ligação de geradores de eletricidade à rede (Requirements for Generators - RfG)

 

O Regulamento (UE) 2016/631 DA COMISSÃO de 14 de abril de 2016 estabelece um código de rede relativo a requisitos da ligação de geradores de eletricidade à rede (Requirements for Generators - RfG), nomeadamente módulos geradores síncronos, módulos de parque gerador e módulos de parque gerador ao largo. Contribui, por conseguinte, para assegurar condições equitativas de concorrência no mercado interno da eletricidade, para garantir a segurança das redes e a integração das fontes de eletricidade renováveis e para facilitar o comércio de eletricidade na União Europeia. O regulamento estabelece igualmente obrigações destinadas a garantir que os operadores de rede fazem uma utilização adequada das capacidades das instalações geradoras, de forma transparente e não discriminatória, para proporcionar condições equitativas em toda a União Europeia.

 

Nos termos n.º 3 e 4 do art. 67.º do DL 172/2006, 23 de Agosto (na redação do DL 215-B/2012, de 8 de outubro) estabelece-se que a proposta e aplicação do Regulamento da Rede de Transporte e do Regulamento da Rede de Distribuição, publicados na Portaria 596/2010 de 30 de Julho, são competência da DGEG, sendo nesses regulamentos estabelecidas as condições técnicas gerais e particulares aplicáveis à ligação das instalações ligadas à rede de transporte e distribuição, como refere o n.º 2 art. 60.º e n.º 2 art. 61.º e do DL 172/2006, de 23 de Agosto (na redação do DL 215-B/2012, de 8 de outubro). Nesse termos, cabe à DGEG o acompanhamento e implementação do RfG

 

 

Tecnologias emergentes

O Regulamento (UE) 2016/631 da Comissão, de 14 de abril de 2016, estabelece o código de rede relativo a requisitos da ligação de geradores de eletricidade à rede (Requirements for Generators – RfG), prevendo no n.º 1 do artigo 69.º a avaliação e aprovação de pedidos de atribuição da classificação de tecnologia emergente, pela entidade reguladora competente.

Foi aprovada, pelo Despacho n.º 5661/2017 Diário da República, 2.ª série — N.º 123 — 28 de junho de 2017, a tecnologia “Domestic micro-CHP using Linear Free Piston Stirling Engine Technology”, como tecnologia emergente.

A lista de módulos geradores aprovados, em 2017/05/29, por despacho do DG, como tecnologia emergente é abaixo apresentada:

Entidade Comercial Potência unitaria Tipo de Tecnologia
SenerTec GmbH 1 a 2 kW Domestic micro-CHP using Linear Free Piston Stirling Engine Technology from Microgen Engine Corporation.
Microgen Engine Corporation 1 a 2 kW Domestic micro-CHP and small generators incorporating the Microgen Engine Corporation, (MEC), Linear Free Piston Stirling Engine Generator Technology. PGM fuel variants include: Gas fired, solar, pellet wood log and waste heat fired Generators and CHP systems.
BAXI – Sistemas de Aquecimento, Unipessoal, Lda 1 kW Microgerador combinado de calor e eletricidade (CHP) que utiliza a tecnologia motor Sterling de pistão linear livre da Microgen Engine Corporation.

 

 

Critérios para a concessão de derrogações:

A ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) deve cumprir, em regra, os requisitos estabelecidos nos códigos de ligação à rede RfG, DCC e HVDC, podendo, a título excecional, ser concedida uma ou mais derrogações para um ou vários requisitos, conforme o n.º 1 do artigo 61.º e nos termos dos artigos 62.º e 63.º do RfG, o n.º 1 do artigo 51.º e nos termos dos artigos 52.º e 53.º do DCC e o n.º 1 do artigo 78.º e nos termos dos artigos 79.º a 81.º do HVDC.

Esses critérios para a concessão de derrogações foram aprovados por Despacho n.º 6/2018.

 

 

Limiares de capacidade máxima dos módulos geradores:

O n.º 3 do artigo 5.º do RfG prevê a aprovação dos limiares de capacidade máxima relativos aos módulos geradores.

Esses limiares foram aprovados por Despacho n.º 7/2018.

 

 

Requisitos transitórios, a aplicar na ligação de geradores de eletricidade à rede elétrica de serviço público (RESP) de geradores PV e CPV

Procedeu-se à publicação dos requisitos para a ligação à RESP de instalações de geração de energia elétrica de centrais fotovoltaicas (PV) e de centrais fotovoltaicas de concentração (CPV), para garantir condições equitativas de concorrência no mercado interno da eletricidade, a segurança do sistema elétrico e a integração das fontes de eletricidade renováveis.

Esses requisitos constam de anexo ao Despacho n.º 9/2018 , também publicado pelo Despacho n.º 3306/2018, Diário da República n.º 65/2018, Série II de 2018-04-03 [entretanto Revogado, pela Portaria 73/2020]

Atualmente, os requisitos são determinados pela Portaria 73/2020, de 16 de fevereiro.