Serviços e Redes
Códigos de Rede Europeus
O terceiro pacote legislativo europeu (terceiro pacote energético) teve como objetivo criar um mercado de energia ao nível europeu, tendo por base critérios de sustentabilidade, competitividade e segurança de abastecimento.
O terceiro pacote energético é composto por:
- Regulamento (CE) 713/2009: Institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER)
- Regulamento (CE) 714/2009: Condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade
- Regulamento (CE) 715/2009: Condições de acesso às redes de transporte de gás natural
- Diretiva 2009/72/CE: Estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade
- Diretiva 2009/73/CE: Estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural
O Regulamento (CE) n.º 714/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1228/2003, estabelece os “códigos de rede”, como instrumentos que criam regras comuns para a harmonização do mercado único europeu em três grandes áreas do sistema elétrico europeu: mercado, ligação à rede e operação de sistema, com o objetivo de implementação do mercado interno europeu de eletricidade. Os códigos de rede estão definidos pelos seguintes Regulamentos:
- Regulamento (UE) 2015/1222: atribuição de capacidade e a gestão de congestionamentos (Capacity Allocation & Congestion Management - CACM)
- Regulamento (UE) 2016/1719: atribuição de capacidade a prazo (Forward Capacity Allocation - FCA)
(aprovado, não publicado): (Electricity Balancing - EB) - Regulamento (UE) 2017/1485: operação de redes de transporte de eletricidade (System Operation - SO)
(aprovado, não publicado): (Emergency and Restoration - ER) - Regulamento (UE) 2016/631: ligação de geradores (Requirements for Generators - RfG) (ver mais)
- Regulamento (UE) 2016/1388: ligação do consumo (Demand Connection Code - DCC) (ver mais)
- Regulamento (UE) 2016/1447: ligação de sistemas de corrente contínua em alta tensão (High Voltage Direct Current Connections - HVDC) (ver mais)
Nos termos n.º 3 e 4 do art. 67.º do DL 172/2006, 23 de Agosto (na redação do DL 215-B/2012, de 8 de outubro) estabelece-se que a proposta e aplicação do Regulamento da Rede de Transporte (RRT) e do Regulamento da Rede de Distribuição (RRD), publicados na Portaria 596/2010 de 30 de Julho, são competência da DGEG, sendo nesses regulamentos estabelecidas as condições técnicas gerais e particulares aplicáveis à ligação das instalações ligadas à rede de transporte e distribuição, como refere o n.º 2 art. 60.º e n.º 2 art. 61.º e do DL 172/2006, de 23 de Agosto (na redação do DL 215-B/2012, de 8 de outubro). Nesse termos, cabe à DGEG o acompanhamento e implementação do RfG, HVDC, parte do DC.
Abaixo seguem as ligações para os códigos de rede acompanhados pela DGEG: