Produção (Potência instalada superior a 1 MVA)
Remuneração das Energias Renováveis
Os produtores de energia eléctrica com base em fontes de energias renováveis são remunerados com base numa fórmula estabelecida na legislação:
VRDm = {KMHOm x [PF(VRD)m + PV(VRD)m] + PA(VRD)m x Z} x (IPCm-1/IPCref) x [1/(1-LEV)]
Os elementos da fórmula representam diferentes factores que influenciam o valor da remuneração pelo fornecimento da electricidade produzida em centrais de energias renováveis entregue à rede.
- KMHOm: É o coeficiente de modelação em função do posto horário em que a electricidade tenha sido fornecida
- PF(VRD)m: É a parcela fixa da remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m
- PV(VRD)m: É a parcela variável da remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m
- PA(VRD)m: É a parcela ambiental da remuneração aplicável a centrais renováveis, no mês m
- IPC m-1/IPCref: É o factor que ajusta à inflação (IPC m-1: É o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente, referente ao mês m-1 e o IPCref: é o índice de preços no consumidor, sem habitação, no continente referente ao mês anterior ao do início do fornecimento de electricidade à rede pela central renovável)
- 1/(1-LEV): É o factor que representa as perdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela central renovável
A parcela ambiental é multiplicada pelo coeficiente Z, que varia de acordo com a tecnologia associada à fonte de energia renovável. Devido à introdução deste coeficiente em 2001 (Decreto-Lei 339-C/2001), o sistema de remuneração das FER que apenas se baseava nos custos evitados, evoluiu para um conceito que entra em conta com os custos diferenciados de acordo com as tecnologias. Estabelecendo assim, uma remuneração diferenciada por tecnologia.
Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (DL nº 225/2007, de 31 de Maio)
Tecnologias | Tarifas Médias Indicativas (€/MWh) |
Coeficiente Z |
Observações |
Eólicas | 74-75 | 4,6 | 33 GWh/MW ou 15 anos |
Hídrica até 10 MW | 75-77 | 4,5 | 52 GWh/MW ou 20 anos. Em casos excepcionais 25 anos |
Fotovoltaico > 5 kW Fotovoltaico <= 5 kW Solar termoeléctrico <= 10 MW |
310-317 450 267-273 |
35 52 29,3 |
21 GWh/MW ou 15 anos |
PV microgeração <= 5 kW PV microgeração > 5 kW e <=150 kW |
470 355 |
55 40 |
Quando instaladas em edifícios de natureza residencial, comercial, de serviços ou industrial. 15 anos |
Biomassa florestal Biomassa animal |
107-109 102-104 |
8,2 7,5 |
25 anos |
Biogás digestão anaeróbia RSU, ETAR e de efluentes e resíduos da agro-pecuária e agro-alimentar Gás de aterro |
115-117 102-104 |
9,2 7,5 |
Quando superados os limites de potência instalada a nível nacional o Z passa a 3,8. 15 anos |
RSU (vertente queima) CdR (vertente queima) |
53-54 74-76 |
1 3,8 |
15 anos |
Ondas (Demonstração até 4 MW) | 260 | 28,4 | 15 anos |
Ondas (Pré-comercial até 20 MW) | 191 | 16-22 | O factor Z é fixado por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia tendo em consideração as valências do projecto entre os valores de 16 e 22. 15 anos |
Ondas (Comercial) primeiros 100 MW 150 MW seguintes seguintes |
131 101 76 |
8-16 6-10 4,6 |
O factor Z é fixado por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia tendo em consideração as valências do projecto. 15 anos |
Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Portaria nº 865/2009, de 13 de Agosto)
Tecnologias | Tarifas Médias Indicativas (€/MWh) |
Coeficiente Z |
Observações |
Geotermia (grande profundidade e elevada entalpia) até 3 MW, por projecto e por entidade e até um limite nacional de 6 MW | 270 | 29,4 | 12 anos |
Restantes projectos até 3 MW, por projecto e por entidade e até um limite nacional de 10 MW | 170 - 246 | 16,3 - 26,2 | O factor Z é fixado por portaria do membro do Governo que tutela a área da energia, tendo em consideração as valências do projecto 12 anos |
Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Portaria nº 1057/2010, de 15 de Outubro)
Tecnologias | Tarifas Médias Indicativas (€/MWh) |
Coeficiente Z |
Observações |
Fotovoltaico de Concentração (CPV) <= 1 MW, até um limite de potência instalada, a nível nacional de 5 MW | 380 | 43 | 12 anos |
Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Decreto-Lei nº 126/2010, de 23 de Novembro)
Tecnologias | Tarifas Médias Indicativas (€/MWh) |
Coeficiente Z |
Observações |
Hídrica até 10 MW | 91 - 95 | 6,6 | 25 anos |
Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Decreto-Lei nº 132-A/2010, de 21 de Dezembro)
Tecnologias | Tarifas Médias Indicativas (€/MWh) |
Coeficiente Z |
Observações |
Centrais solares fotovoltaicas (PV) | 257 | 27,2 | 34 GWh/MW ou 20 anos |
Tarifas médias indicativas - Energias Renováveis (Decreto-Lei nº 5/2011, de 10 de Janeiro)
Tecnologias | Tarifas Médias Indicativas (€/MWh) |
Coeficiente Z |
Observações |
Biomassa Florestal | 119 | 9,6 | 25 anos |
Índice de Preço no Consumidor, no continente, excepto habitação
2009 | 2010 | 2011 | |
Janeiro | 98,6 | 98,600 | 102,251 |
Fevereiro | 98,5 | 98,600 | 102,251 |
Março | 99,3 | 99,800 | 103,938 |
Abril | 99,6 | 100,200 | 104,363 |
Maio | 99,4 | 100,400 | 104,304 |
Junho | 99,4 | 100,600 | 104,052 |
Julho | 98,9 | 100,700 | 103,948 |
Agosto | 98,6 | 100,500 | 103,483 |
Setembro | 98,8 | 100,700 | 104,370 |
Outubro | 98,8 | 101,100 | 105,513 |
Novembro | 99,1 | 101,300 | 105,418 |
Dezembro | 99,1 | 101,600 | 105,384 |
IPC - Base 2008
Fonte: INE