Produção (Potência instalada superior a 1 MVA)
Legislação anterior
Enquadramento Legal
O Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, estabeleceu as regras aplicáveis à actividade de produção de energia eléctrica a partir de recursos renováveis e à produção combinada de calor e electricidade – cogeração.
Em 1995, com a aprovação de um conjunto de diplomas que levaram a um novo enquadramento jurídico ao Sistema Eléctrico Nacional, o Decreto-Lei n º 186/95, de 27 de Julho, veio estabelecer as disposições relativas à actividade de produção e consumo combinados de energia eléctrica e de energia térmica, mediante o processo de cogeração.
Com a finalidade de adequar as disposições do referido Decreto-Lei n.º 189/88 a esse novo enquadramento, foi publicado o Decreto-Lei n.º 313/95, de 24 de Novembro.
O Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Maio, faz uma revisão do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 313/95, de 24 de Novembro, no âmbito da produção de energia eléctrica a partir de recursos renováveis e republica o DL nº 189/88 com as alterações posteriormente introduzidas, incluindo o Regulamento para Autorização das Instalações de Produção de Energia Eléctrica Integradas no Sistema Eléctrico Independente Baseadas na Utilização de Recursos Renováveis (Anexo I) e o respectivo processo de remuneração pelo fornecimento de energia (Anexo II).
O Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro revoga o Decreto-Lei nº 186/95, de 27 de Julho, aplicável a instalações de cogeração.
O Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de Dezembro, veio estabelecer o regime de gestão da capacidade de recepção e entrega de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).
O Decreto-Lei nº 313/2001, de 10 de Dezembro, veio alterar os artigos 2º, 4º, 5º, 7º, 9º, 10º, 23º, 27º e 28º do Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro.
O Decreto-Lei n.º 339-C/2001 de 29 de Dezembro, revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, revogando ou alterando algumas normas estipuladas no Anexo II do DL nº 168/99.
O Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, altera o Anexo II do Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 168/99, de 18 de Maio, alterada pelo Decreto-Lei nº 339-C/2001, de 29 de Dezembro, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis.
O Decreto-Lei nº 225/2007, de 31 de Maio, concretriza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis, estabelecidas na Resolução de Conselhos de Ministros nº 169/2005, de 24 de Outubro, introduzindo nomeadamente o aumento quer do prazo de remuneração das centrais hídricas quer os prazos de prorrogação para obtenção de licença no caso destas centrais.
A Portaria nº 865/2009, de 13 de Agosto, veio estabelecer o factor Z, aplicável às centrais eléctricas que utilizam energia geotérmicas em Portugal Continental, para projectos de grande profundidade e elevada entalpia.
O Decreto-Lei nº 51/2010, de 20 de Maio, veio simplificar o procedimento para a instalação de sobreequipamento em centrais eólicas, revê os respectivos regimes remuneratórios e prevê a obrigação de instalação de equipamentos destinados a suportar cavas de tensão, alterando o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio.
A Portaria nº 1057 /2010, de 15 de Outubro, veio estabelecer o valor do coeficiente Z aplicável a centrais eléctricas que utilizam energia solar fotovoltaica de concentração, com uma potência igual ou inferior a 1 MW e até um limite de potência instalada, a nível nacional de 5 MW.
O Decreto-Lei nº 126/2010, de 23 de Novembro, veio estabelecer o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.
O Decreto-Lei nº 132-A/2010, de 21 de Dezembro, veio aprovar, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, o regime de atribuição de capacidade de recepção na Rede Eléctrica de Serviço Público da energia produzida em centrais solares fotovoltaicas.
O Decreto-Lei nº 5/2011, de 10 de Janeiro, veio estabelecer as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal.