Produção (Potência instalada superior a 1 MVA)
Adesão ao regime remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 35/2013
No seguimento das adesões ao regime remuneratório previsto no Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro, torna-se pública a lista de parques eólicos cujas adesões foram deferidas por despacho de 21 de maio de 2013, do Exmo. Secretário de Estado da Energia, por preencherem os requisitos previstos no referido decreto-lei e/ou por ter-se produzido deferimento tácito (art.º 5º, n.º 7, do DL 35/2013).
Lista de adesões ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro