Produção Descentralizada (Autoconsumo e UPP/MP/MN)
Unidades de Pequena Produção (UPP)
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Na sequência da publicação do Despacho n.º 27/2020, de 23 de março, alterado pelos despachos n.ºs 33/2020, de 30 de abril, 40/2020, de 8 de julho e 58/2020, de 23 de outubro, os novos pedidos de licenciamento de unidades de produção destinadas à venda total de energia à rede encontram-se atualmente suspensos, à exceção de pedidos de registo para UPP de demonstração de conceito ou experimentais, a implantar em espaço marítimo ou em águas interiores, ou para a produção de hidrogénio verde.
Os prazos administrativos concedidos aos centros eletroprodutores de fontes de energia renovável, independentemente do título de controlo prévio a que se encontram sujeitos, sofreram prorrogações em resultado de atrasos por motivos não imputáveis aos promotores, ocorridos sobre os procedimentos necessários para o licenciamento das mesmas, e ainda pela instabilidade decorrente da situação de conflito armado na Ucrânia que conduziu a novo e inequívoco agravamento das condições subjacentes ao desenvolvimento dos necessários procedimento, materiais e formais, para a instalação dos centros eletroprodutores.
Assim, e no que respeita a registos de UPP:
- O Despacho de 20 de maio de 2022, do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, prevê a prorrogação de prazo por 6 meses, totalizando como descrito no mesmo despacho, um total de 26 meses, para a apresentação do pedido de certificado de exploração;
- O Despacho nº 1/SEENC/2023, de 17 de março, da Secretária de Estado do Ambiente e da Energia, prevê cumulativamente, a prorrogação de prazo, num total de 9 meses, para a apresentação do pedido de certificado de exploração.
Para efeitos de contabilização de prazo, a data que serve de referência é a data de atribuição de potência, onde:
- Regime remuneratório geral/mercado: a data de pagamento da taxa devida pelo registo;
- Regime remuneratório garantido: a data de realização da sessão de atribuição de potência na qual o registo tem cabimento na capacidade disponível para atribuição na referida sessão.
Assim, aos 24 meses previstos para execução das Unidades de Pequena Produção (registos anteriores à publicação do Decreto-Lei nº 15/2022, de 14 de janeiro) prorroga-se o prazo por mais 35 meses, representando um total de 59 meses para a apresentação do pedido de certificado de exploração, contados da data de atribuição de potência.
Mais se informa serem estes prazos considerados como suficientes, prevendo-se o início de exploração das UPP com o cumprimento destes prazos.
2. Regime de remuneração garantida
3. Alterações a registos de UPP (incluindo os regimes de micro e miniprodução)