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Pedido de inspeção de UPP (DL 153/2014)
O pedido de inspeção de unidades de produção, UPAC ou UPP, é efetuado na respetiva área reservada do registo correspondente à central que se pretende inspecionar.
Após efetuar o pedido de inspeção deverá preencher e devolver em anexo, para o endereço serup@dgeg.pt, com o assunto “Elementos para pedido de inspeção: «n.º cadastro UPAC/UPP», os ficheiros seguintes:
- Declaração do Técnico Responsável ou a Declaração da Entidade instaladora (conforme os casos aplicáveis);
- Quadro com os Elementos de inspeção;
No caso de se tratar de uma UPP de Categoria II ou III é também exigido, para verificação das condições de acesso ao regime remuneratório:
- Categoria II:
i) Caso tenha instalado, no local de consumo associado à UPP, uma tomada incorporada em ponto de carregamento, deve anexar, declaração de compromisso do produtor de se encontrar instalada no local de consumo associado à UPP, tomada elétrica incorporada em ponto de carregamento, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e pelos Decretos-Leis n.ºs 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, integrado na rede da mobilidade elétrica, observando o disposto nos art.ºs 25.º, 26.º e nos n.ºs 1 a 3 do art.º 27.º do referido decreto-lei;
ii) Caso seja proprietário de automóvel ou motociclo elétricos, deve anexar, cópia simples do documento que ateste a propriedade ou locação, pelo produtor registado, de automóvel ou motociclo, dotado de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade elétrica ou a uma fonte de eletricidade externa à mobilidade elétrica, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris. (ver alínea a) do n.º 2 do art.º 9.º da Portaria n.º 14/2015 alterada pela Portaria n.º 60-E/2015).
- Categoria III:
Declaração de compromisso do produtor, de se encontrarem instalados no local de consumo associado à UPP, coletores solares térmicos (indicando a área útil dos mesmos, com um mínimo de 2 m²) utilizados para aquecimento de águas, ou em alternativa, caldeira a biomassa com produção anual de energia térmica equivalente destinada a aquecimento (ver alínea b) do n.º 2 do art.º 9.º da Portaria n.º 14/2015 alterada pela Portaria n.º 60-E/2015).