Produção de Energia Elétrica
Produção Descentralizada (Autoconsumo e UPP/MP/MN)
Encontramo-nos disponíveis para atendimento através dos canais habituais:
- e-mail: autoconsumo@dgeg.gov.pt
- telefone: (+351) 211 166 840, todos os dias úteis das 9h30-13h00 ( chamada para a rede fixa nacional ).
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É designada como produção descentralizada aquela que provem de regimes de produção realizados próximos dos locais de produção. Atualmente o enquadramento legal permite produção de energia via auto-consumo ou venda total à rede.
Para mais informações consulte a informação abaixo ou para pedido de registo e acesso à área pessoal pode ser efetuado no Portal aplicacional da DGEG.
1. Autoconsumo e comunidades de energia renovável (CER)
através de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC), nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
2. Unidades de Pequena Produção (UPP),
Venda total de energia à rede, com capacidade máxima instalada até 1 MW, incluindo os regimes de micro e miniprodução, regulados pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Para esclarecimento de duvidas sobre regimes ainda em vigor mas cujo acesso, pela introdução de novos regimes legais, deixaram de ser acessíveis.