Produção de Energia Elétrica

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Cogeração

O Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, procedeu à adaptação do regime da atividade da Cogeração em Portugal, estabelecendo, entre outras, as regras para a emissão das garantias e certificados de origem da eletricidade produzida em Cogeração bem como a definição das competências relativas à EEGO, Entidade Emissora de Garantias de Origem.

1- Remuneração para instalações de cogeração (tarifa referência)

2- Manual Procedimentos da EEGO