Energia Elétrica

Procedimentos concursais

No âmbito das implementação das politicas publicas, podem os governos despoletar procedimentos procedimentos concursais para o desenvolvimento da politica energética.

 

 

O atual enquadramento decorre do regime juridico do setor eletrico (DL 172/2006, na atual redação), que estabelece no art.º 33.º que para assegurar necessidades de instalação de novas capacidades de produção de eletricidade que não se mostrem possíveis de satisfazer através do regime geral de acesso, o membro do Governo responsável pela área da energia pode promover procedimento concursal com vista à atribuição de reserva de capacidade de injeção de eletricidade na RESP para a instalação de novos centros eletroprodutores, em especial nas seguintes situações:

 

a) Adoção de medidas de diversificação;

 

b) Promoção de tecnologias emergentes destinadas a proteger o ambiente e a melhorar a segurança e a flexibilidade da operação do sistema elétrico.

 

 

Abaixo segue a listagem de prodedimentos concursais ocorridos, ou que atualmente decorrem: