Operação de Pontos de Carregamento

Mobilidade Elétrica

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Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica

 

A comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, prevista no anterior Regime da Mobilidade Elétrica. aprovado pelo Decreto-lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho e atualmente revogado pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, corresponde à compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica para fornecimento aos utilizadores de veículos elétricos com a finalidade de carregamento das respetivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.

 

Nota: Nos termos do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, não são licenciados novos comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica. Os comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica, registados nos termos do anterior regime jurídico da mobilidade elétrica, podem, até 31/12/2026, adaptar-se e passar a atuar como operadores de pontos de carregamento ou prestadores de serviços (n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto).

 

 

Consultar legislação aplicável

 

Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica