Mobilidade Elétrica

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Legislação Aplicável e Despachos DGEG

 

Principal legislação aplicável:

 

 

 

Este novo regime jurídico da mobilidade elétrica define as regras para a organização, acesso e exercício das atividades relacionadas com o carregamento de veículos elétricos. Introduz um modelo mais aberto, simples e competitivo, assegurando o acesso universal aos pontos de carregamento e promovendo a liberalização do mercado. Estabelece normas para a instalação e operação das infraestruturas, a utilização de energia renovável, o carregamento inteligente e bidirecional, e a transmissão de dados em conformidade com padrões europeus. O regime reforça a responsabilização dos operadores, a fiscalização do Estado e a proteção dos utilizadores, apoiando a transição energética nacional.

 

 

 

Este regime estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 25.º do novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica.

 

 

 

Este Regulamento, estabelece regras para a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos na União Europeia, com destaque para o carregamento de veículos elétricos. Define metas obrigatórias de cobertura, potência e interoperabilidade, assegurando o acesso público, transparente e não discriminatório aos pontos de carregamento. Impõe a aceitação de pagamentos eletrónicos universais, a disponibilização de dados em tempo real e a interligação digital europeia, promovendo a mobilidade sustentável e a redução das emissões de gases com efeito de estufa no setor dos transportes.

 

 

Despachos DGEG:

 

 

 

Este Despacho define os procedimentos técnicos e administrativos aplicáveis à conceção, inspeção, vistoria e certificação das estações de carregamento de veículos elétricos (ECVE) acessíveis ao público, conforme documento anexo. Introduz a possibilidade de ligação direta à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) através de ramal dedicado, mesmo em locais com instalação elétrica particular. Estabelece ainda os modelos-tipo de relatórios e etiquetas informativas obrigatórias nos equipamentos.

 

Anexo I - Modelos-tipo para os atos de inspeção, vistoria e certificação

 

     Anexo I.I - Declaração de Inspeção

 

 Anexo II - Modelos-tipo para etiquetas Informativas

 

      Anexo II.I - Etiqueta Informativa de Entidades

      Anexo II.II - Etiqueta Informativa de Instruções de Operação

 

 

 

 

 

Documento de caráter informativo e orientador, elaborado pela “comissão técnica de normalização eletrotécnica” – CTE 64 e aprovado pela Direção-Geral de Energia e Geologia, destina-se a fornecer indicações para a conceção, projeto e execução das instalações elétricas para a alimentação de veículos elétricos, aplicando e interpretando as RTIEBT - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, relativa às instalações elétricas para o carregamento de veículos elétricos.

 

 

Anterior legislação:

 

 

  • Portaria nº 241/2015, de 12 de agosto  (revogada) - Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica.

 

  • Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto (revogada) - Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento

 

  • Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto (revogada)-Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.

 

 

 

Pode consultar também o sítio das instalações elétricas de utilização do tipo A, B e C, e das atividades e profissões das instalações elétricas de serviço Particular