Mobilidade Elétrica

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Instalações de Carregamento de Veículos Elétricos

 

A instalação de pontos de carregamento de veículos elétricos abrange o conjunto de infraestruturas elétricas necessárias para permitir o carregamento seguro, eficiente e acessível dos veículos elétricos. Pode ocorrer em espaços públicos ou privados, assegurando a adequada ligação da infraestrutura de carregamento à instalações elétrica existente ou diretamente à Rede Elétrica de Serviço Público, conforme aplicável.

 

O regime da mobilidade elétrica prevê soluções para pontos de acesso público e privativo, assim como a integração em novas operações urbanísticas e a adaptação de edifícios existentes, sempre no cumprimento das regras técnicas e de segurança aplicáveis.

 

 

 

Inspeções periódicas quinquenais

As instalações elétricas de alimentação de pontos de carregamento de veículos elétricos acessíveis ao público estão sujeitas a inspeções periódicas quinquenais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

 

Com vista à uniformização de procedimentos e à harmonização da atuação das Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas (EIIEL), a DGEG divulga nesta página os procedimentos aplicáveis e disponibiliza o Modelo-tipo de Declaração de Inspeção Periódica.

 

Esta Informação é articulada com o Despacho DGEG n.º 22/2024, de 5 de agosto, que aprovou modelos-tipo aplicáveis aos atos de inspeção, vistoria e certificação de ECVE acessíveis ao público.

 

 

Quem deve estar presente na inspeção

Na realização da inspeção periódica devem estar presentes:

 

  • O Operador de Pontos de Carregamento (OPC) ou o respetivo representante legal, enquanto entidade responsável pela exploração da atividade, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto;
  • O técnico responsável pela manutenção dos pontos de carregamento do OPC, nos termos da alínea c) do artigo 3.º da Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro;
  • O técnico responsável pela exploração da instalação elétrica, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual, quando aplicável.

 

 

Documentos a apresentar à EIIEL

Para a realização da inspeção periódica, o OPC deve apresentar à EIIEL, designadamente, os seguintes elementos:

 

  • Projeto da respetiva instalação elétrica, quando exigível nos termos legais, conforme previsto no artigo 5.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual;
  • Declaração da inspeção inicial ou da última inspeção realizada, conforme aplicável, nos termos do no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.

 

 

Documento a emitir após a inspeção

 

Após a realização da inspeção periódica, a EIIEL deve elaborar a respetiva Declaração de Inspeção Periódica e disponibilizá-la ao OPC.

Verificada a conformidade da instalação com os requisitos técnicos e de segurança, cabe ao OPC disponibilizar essa declaração à ENSE, nos termos legais.

A declaração deve obedecer ao Modelo-tipo de Declaração de Inspeção Periódica.

 

 

Envio da declaração à DGEG

 

Para efeitos de acompanhamento da atividade das entidades inspetoras pela DGEG, a EIIEL deve remeter a declaração para o endereço de correio eletrónico: eiiel.eletricos@dgeg.gov.pt No assunto da mensagem deve constar a seguinte identificação: [Inspeção periódica ECVE – entidade inspetora – CPE]

 

 

Modelo-tipo de Declaração de Inspeção Periódica

 

A disponibilização deste modelo-tipo de Declaração de Inspeção Periódica tem como objetivo:

  • Uniformizar a atuação das EIIEL;
  • Facilitar a receção e o tratamento da informação;
  • Assegurar a consistência documental das inspeções periódicas quinquenais;
  • Reforçar a coerência com os procedimentos já aprovados para as ECVE acessíveis ao público.

 

 

 

Consultar legislação aplicável

 

Pode consultar também o sitio da instalações elétricas de utilização do tipo A, B e C, das quais fazem também parte as instalações de alimentação de pontos de carregamento de Veículos Elétricos.