Instalações de Elevação
Manutenção e inspeção de Ascensores
O Decreto-Lei n.º 320/2002 estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, de agora em adiante designados abreviadamente por instalações, após a sua entrada em serviço.
Sucintamente o Diploma estabelece disposições sobre a obrigatoriedade de se efetuar manutenção das instalações de elevação, a obrigatoriedade de se efetuar Inspeções periódicas entre outras, define as competências de fiscalização, estabelece exigências para as substituições e alterações da instalações, bem como a relação entre entidades (município, proprietários, EMIE e EIIE).
Faz-se notar que o Decreto-Lei n.º 320/2002 está parcialmente revogado pela Lei 65/2013 no que diz respeito às profissões regulamentadas. Para mais informações estão disponíveis para o separador relativo às profissões regulamentadas na área das instalações de elevação.
A MANUTENÇÃO
O Decreto-Lei n.º 320/2002 estabelece a obrigatoriedade da manutenção regular, a qual é assegurada por uma EMIE, entidade devidamente reconhecida pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG). A EMIE assume a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis, sendo a responsabilidade assumida solidariamente com o proprietário.
Define o Diploma a existência de um contrato manutenção entre as partes, devendo o mesmo obedecer aos critérios técnicos mínimos estabelecidos pelo Decreto-lei, onde se especificam serviços mínimos e os respetivos planos de manutenção.
Para além de questões técnicas pontuais, a DGEG não se imiscui em questões contratuais acordadas entre as partes devendo essa ser dirimidas em sede própria (tribunais).
FISCALIZAÇÂO
Às câmaras municipais estão cometidas as competências de fiscalização, de efetuar inspeções periódicas e reinspeções às instalações, inspeções extraordinárias e realizar inquéritos a acidentes, podendo estas competências ser delegadas. É competência do município a selagem dos ascensores, nos casos em que estes não ofereçam as necessárias condições de segurança.
INSPEÇÃO
O diploma estabelece a exigência das inspeções periódicas às instalações, com uma periodicidade que varia de acordo com o tipo de edificações e com a idade da instalação.
As competências para realizar inspeções podem ser delegadas em entidades inspetoras devidamente reconhecidas pela DGEG para a realizar ações de inspeção, inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres.
ACIDENTES
Em situações de acidentes, o diploma estabelece a obrigatoriedade de participação à câmara municipal dos acidentes ocorridos nas instalações. No caso de acidentes graves, deve ser constituído um relatório técnico a remeter à DGEG pelo município.
ATUALIZAÇÃO das CONDIÇÕES de SEGURANÇA
O diploma estabelece também requisitos de readequação de ascensores existentes exigindo a dotação de melhores condições de segurança, especificamente na exigência da implementação portas da cabina e do controlo de carga do ascensor.
SUBSTITUIÇÃO de EQUIPAMENTOS
Finalmente estabelece ainda condições relativamente à substituição das instalações que devem cumprir com requisitos de conceção, fabrico, instalação, ensaios e controlo final previstos no Decreto-Lei 295/98 que transpõe a diretiva ascensores.
MINUTAS DE PEDIDOS DE ESCUSAS
TROCAS DE INFORMAÇÃO
PLATAFORMA de REGISTO DE INSTALAÇÕES de ELEVAÇÃO
No âmbito do artigo 22º Decreto-Lei N.º 320/2002, as entidades de manutenção de instalações de elevação (EMIE) deverão entregar à DGEG, até 31 de Outubro de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação das instalações por cuja manutenção sejam responsáveis. Como suporte administrativo associado à gestão do parque nacional de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, foi desenvolvida uma solução informática que permite às EMIE a entrega dessa documentação através do Portal de Serviços da DGEG.
A plataforma, desenvolvida em estreita colaboração com associações do setor, pretende caracterizar estatisticamente o parque de instalações de elevação para identificar as necessidades de eventuais melhorias de segurança e as regras de modernizações mais adequadas, nomeadamente no âmbito do novo enquadramento legal que irá substituir o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro de 2002, fundamentando as medidas técnicas e/ou financeiras adequadas, principalmente nas instalações de elevação mais antigas.
Assim, ficará disponível a todas as EMIE a plataforma eletrónica (https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/) que para efeito de acesso devem realizar o respetivo registo. A partir deste período, as EMIE têm as condições necessárias para cumprir a disposição prevista no Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro de 2002, garantindo a confidencialidade dos dados.
Finalmente, e para apoio à atividade, disponibiliza-se:
- Manual de utilização do Portal de Elevação da DGEG, para apoio à atividade, onde se pretende caraterizar as funcionalidades do Portal, sucintamente o registo das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE), o registo de Instalação de Elevação, a consulta desses registos e finalmente a consulta de códigos de ponto de entrega (CPE).
- ELEVAÇÃO webservice - Doc. Técnico(manual), onde se definem as condições de ligação do sistema informático de cada EMIE e o portal da DGEG, para as entidades que pretendam efetuar o carregamento massivo das suas instalações no Portal da DGEG.
Nota: Qualquer dúvida/esclarecimentos sobre o Portal devem ser remetidos para elevadores@dgeg.gov.pt