Atividades e profissões
Instalações eletricas de serviço Particular
A Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas. Depende do reconhecimento prévio da DGEG o acesso às profissões e entidades regulamentadas:
- 1. Entidades Instaladoras
- 2. Técnicos Responsáveis pelo:
- 2.1 Projeto
- 2.2 Execução
- 2.3 Projeto
- 3. Entidades Inspetoras de Instalações de Elétricas (EIIEL)
Para o contacto com os serviços da DGEG, indica-se infra os locais e canais preferenciais.
A DGEG disponibiliza ainda as resposta às questões regularmente colocadas aos serviços - FAQ's
1. Acesso à atividade de Entidades Instaladoras
Para as EI, são estabelecidos requisitos de inscrição no IMPIC e a detenção no quadro de pessoal da empresa de um técnico responsável pela execução de instalações elétricas, nos termos da Lei n.º 14/2015.
ONDE pode ser realizado o pedido?
O pedido de reconhecimento para o exercício da atividade de entidade instaladora pode realizar-se através do portal aplicacional da DGEG (MENU Energia, NOVA ENTIDADE INSTALADORA)
Nota: Para o contacto com as divisões da DGEG aceda aqui.
COMO pode ser realizado o pedido?
Para o feito, devem reunir-se previamente os seguintes documentos, para submeter no portal:
- Inscrição no IMPIC
- Certidão permanente da empresa
- Seguro de responsabilidade civil válido para cobrir quaisquer danos corporais e materiais sofridos por terceiros, no decurso e em resultado do exercício da sua atividade, no valor mínimo de (euro) 50 000.
- n.º de registo do tecnico responsável pela execução afeto ao quadro tecnico da empresa.
Onde posso consultar a listagem de entidades Instaladoras: Em construção
2. Acesso à atividade de técnico responsável
Os técnicos responsáveis , são registados após verificação dos requisitos de qualificação, nos termos da Lei n.º 14/2015.
ONDE pode ser realizado o pedido?
O pedido de reconhecimento para o exercício da atividade de técnico responsável pode realizar-se:
- presencialmente, na divisão da DGEG correspondente à área de residência, para verificação documental.
- via mail dirigido, à divisão da área de competência divisão da DGEG correspondente à área de residência, com documentação devidamente reconhecida
Nota: Para o contacto com as divisões da DGEG aceda aqui.
COMO pode ser realizado o pedido?
Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:
i) Requerimento dirigido ao Diretor Geral consoante os casos:
ii) Documento comprovativo:
-
- - das habilitações académicas, ou fotocópia autenticada (apenas cursos completos); ou
- - no caso de engenheiros ou engenheiros técnicos Documento comprovativo da inscrição da ordem dos engenheiros ou engenheiros técnicos, no colégio de eletrotecnia, ou fotocópia autenticada;
iii) Cópia do documento de identificação;
iv) Cópia do documento de número fiscal.
Onde posso consultar a listagem de técnicos responsáveis?
A listagem de técnicos é disponibilizada na secção de consulta no fim da pagina
3. Entidades Inspetoras de Instalações de Elétricas (EIIEL)
Relativamente às EIIEL, são criados requisitos a demonstração de capacidade técnica e idoneidade, acreditação obrigatória pelo IPAC, seguro de responsabilidade civil, quadro técnico mínimo, o qual é composto pelo diretor técnico e pelos inspetores, obrigatoriamente inscritos nas ordens profissionais e com experiência,
Para as EIIEL, estabelece-se ainda um regime de incompatibilidades mais detalhado, o qual impede as EIIE de envolver-se no âmbito de atividades de projetistas, fabricantes, fornecedores, etc.
ONDE ser realizado o pedido?
O pedido de reconhecimento para o exercício da atividade de Entidade Inspetora pode realizar-se:
- via mail dirigido, através do contacto eletricos@dgeg.gov.pt
COMO pode ser realizado o pedido?
Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:
Requerimento dirigido ao Diretor Geral consoante:
- Minuta de pedido de reconhecimento definitivo (art.º 10.º)
- Minuta de pedido de reconhecimento provisório (art.º11.º)
Onde posso consultar a listagem de entidades inspetoras?
4. Local e canais de atendimento para inscrição de Entidades Instaladoras e Técnicos Responsáveis
A inscrição de técnicos responsáveis por instalações elétrica de serviço particular processa-se na Direção Geral de Energia e Geologia nos seguintes locais de atendimento:
- Divisão de Regulamentação e Controlo
- Avenida 5 de outubro, 208 (Edifício Sta. Maria),
- 1069-203 Lisboa
- Tel.: 217 922 700/800
- Mail: eletricos@dgeg.gov.pt
- Área Norte: Divisão das Instalações Elétricas do Norte
- Rua Manuel Pacheco de Miranda 29 G
- 4200-804 Porto.
- Tel.: 226 192 000
- Mail: eletricos.norte@dgeg.gov.pt
- Área Centro: Divisão das Instalações Elétricas do Centro
- Rua Câmara Pestana, 74
- 3030-163 Coimbra
- Tel.: 239 700 200
- Mail: eletricos.centro@dgeg.gov.pt
- Área Sul - Alentejo: Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul (Alentejo)
- Zona Industrial de Almeirim, Lote 18
- 7005-639 Évora
- Tel.: 266 750 450
- Mail: energia.alentejo@dgeg.gov.pt
- Área Sul - Algarve: Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul (Algarve)
- Rua Prof. António Pinheiro e Rosa
- 8000-546 Faro
- Tel.: 289 896 600
- Mail: energia.algarve@dgeg.gov.pt