Atividades e profissões
Instalações de elevação
A Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras de instalações de elevação, e seus profissionais. . Depende do reconhecimento prévio da DGEG o acesso às profissões e entidades regulamentadas:
- 1. Empresas de Manutenção de Instalações de elevação (EMIE)
- 2. Técnicos Responsáveis pela Manutenção (TRM)
- 3. Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE)
- 4. Diretor Tecnico de EIIE e Inspetor de EIIE
A Lei n.º 65/2013 é publicada na sequência da conformação de profissões regulamentadas previstas pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais), procedendo à alteração, em parte, do Decreto-Lei n.º 320/2002.
1. Acesso à atividade de Empresas de Manutenção de Instalações de elevação (EMIE)
Para o acesso e atividade das EMIE é criado um quadro de requisitos de demonstração de capacidade técnica e idoneidade, seguro de responsabilidade civil, quadro técnico mínimo, do qual deve constar um Técnico Responsável pela Manutenção, obrigatoriamente inscrito nas ordens profissionais, que assegure o cumprimento de todos os requisitos técnicos e de segurança dos elevadores sob a sua responsabilidade numa EMIE.
ONDE pode ser realizado o pedido?
- Por via eletrónica: elevadores@dgeg.gov.pt
- Por via postal: Avenida 5 de outubro, 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa
COMO pode ser realizado o pedido?
Para o feito, deve dirigir-se um requerimento ao Diretor Geral consoante os casos.
- Para pedido de reconhecimento de entidades com certificado ISO 9001 (art.º 10.º)
- Para pedido de reconhecimento de entidades sem certificado ISO 9001 (art.º 11.º)
Onde posso consultar a listagem de entidades de manutenção?
2. Acesso à atividade de técnico responsável pela manutenção (TRM)
Os técnicos responsáveis pela manutenção são afetos aos quadros das EMIE, pela indicação da empresa, após verificação dos requisitos de qualificação, nos termos da Lei n.º 65/2013.
ONDE pode ser realizado o pedido?
O pedido de reconhecimento para a afetação de TRM é realizada pela EMIE, através de:
- Por via eletrónica: elevadores@dgeg.gov.pt
- Por via postal: Avenida 5 de outubro, 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa
COMO pode ser realizado o pedido?
Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:
- Para pedido de Afetação de um novo TRM
- Para pedido de Substituição de TRM
3. Acesso à atividade de Entidade inspetora de instalações de Elevação (EIIE)
No caso das EIIE, são criados requisitos da demonstração de capacidade técnica e idoneidade, acreditação obrigatória pelo IPAC, seguro de responsabilidade civil, quadro técnico mínimo, o qual é composto pelo diretor técnico e pelos inspetores, obrigatoriamente inscritos nas ordens profissionais e com experiência.
ONDE pode ser realizado o pedido?
O pedido de reconhecimento para a afetação de TRM é realizada pela EMIE, através de:
- Por via eletrónica: elevadores@dgeg.gov.pt
- Por via postal: Avenida 5 de outubro, 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa
COMO pode ser realizado o pedido?
Para o feito, deve dirigir-se devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:
- Para pedido de reconhecimento de EIIE com certificado IPAC (art.º 21.º)
- Para pedido de reconhecimento de EIIE provisório (art.º 22.º)
Onde posso consultar a listagem de EIIE?
4. Atividade de Diretor técnico ou inspetor
Os Diretores técnicos e inspetores afetos aos quadros das EIIE, por indicação da empresa, após verificação dos requisitos de qualificação, nos termos da Lei n.º 65/2013.
ONDE pode ser realizado o pedido?
O pedido de reconhecimento para a afetação de TRM é realizada pela EMIE, através de:
- Por via eletrónica: elevadores@dgeg.gov.pt
- Por via postal: Avenida 5 de outubro, 208 (Ed. Santa Maria), 1069-203 Lisboa
COMO pode ser realizado o pedido?
Para o feito, a entidade inspetora deve dirigir devidamente preenchido um requerimento ao Diretor-Geral, com os seguintes elementos:
- Para pedido de afetação de novo inspetor
- Para pedido de desafetação de inspetor
- Para pedido de substituição de Diretor Técnico