Atividades e profissões
Mobilidade Elétrica
As Atividades de mobilidade elétrica de operação de pontos de carregamento e de Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica, dependem do reconhecimento prévio da Direção-Geral de Energia e Geologia:
- 1. Operadores de pontos de carregamento (OPC) para a mobilidade elétrica
- 2. Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME)
1. Licença de Operadores de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica
A operação de pontos de carregamento corresponde à instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de acesso público ou privativo integrados na rede de mobilidade elétrica. Para o efeito, são estabelecidos requisitos de acesso ...
Onde ser realizado o pedido?
- À Direção-Geral de Energia e Geologia, através da Divisão das Instalações Elétricas do Norte, Rua Manuel Pacheco de Miranda, 29 G | 4200-804 Porto;
- via correio eletrónico: mobilidade.eletrica@dgeg.gov.pt
Como pode ser realizado o pedido?
- Para o efeito, deve dirigir um requerimento ao Diretor Geral
Qual o custo?
- O valor da taxa pela emissão do registo está fixado na Portaria nº 241/2015, de 12 de agosto.
Onde posso consultar os operadores de pontos de carregamento licenciados?
Legislação aplicável:
- Decreto-Lei nº 90/2014, de 11 de junho - procede à terceira alteração do Decreto-lei n.º 39/2010, de 26 de abril) introduz alterações ao Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica
- Portaria nº 241/2015, de 12 de agosto – Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica.
- Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto - Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento
- Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto -Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.
2. Registo de Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica
A comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica corresponde à compra a grosso e venda a retalho de energia elétrica para fornecimento aos utilizadores de veículos elétricos com a finalidade de carregamento das respetivas baterias nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica.
Nota: A atividade de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica só pode ser exercida por operadores de pontos de carregamento, devidamente licenciados”, que obtenham o registo de comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho.
Onde ser realizado o pedido?
- À Direção-Geral de Energia e Geologia, através da Divisão das Instalações Elétricas do Norte, Rua Manuel Pacheco de Miranda, 29 G | 4200-804 Porto;
- via correio eletrónico: mobilidade.eletrica@dgeg.gov.pt
COMO pode ser realizado o pedido?
- Para o efeito, deve dirigir-se um requerimento ao Diretor Geral
Qual o custo?
- O valor da taxa pela emissão do registo está fixado na Portaria nº 241/2015, de 12 de agosto.
Onde posso consultar os Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica registados?
Legislação aplicável:
- Decreto-Lei nº 90/2014, de 11 de junho - procede à terceira alteração do Decreto-lei n.º 39/2010, de 26 de abril) introduz alterações ao Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica
- Portaria nº 241/2015, de 12 de agosto – Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade elétrica.
- Portaria n.º 240/2015, de 12 de agosto - Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento
- Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto -Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica.