Energia
Energia Elétrica
Na área da Energia Elétrica, compete à Direcção Geral de Energia e Geologia, designadamente :
- Promover e participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações eléctrica, assim como à aplicação das respectivas taxas;
- Proceder ao licenciamento de instalações de produção em regime ordinário e em regime especial, e ao licenciamento e fiscalização de instalações eléctricas de tensão nominal superior a 60 kV e de centrais com potência aparente superior a 10 MVA;
- Acompanhar a formulação e a execução dos planos de expansão e de investimento das infra-estruturas eléctricas, na óptica de garantia do abastecimento e do direito de acesso às redes;
- Propor, em articulação com os operadores de rede, as acções adequadas a ter em caso da ocorrência de situações de crise, de emergência ou de acidentes graves;
- Promover as acções que asseguram a qualidade de serviço técnico da rede eléctrica de serviço público;
- Proceder à análise e avaliação das causas dos mais importantes acidentes e incidentes de natureza eléctrica ocorridos na rede eléctrica de serviço público;
- Propor regulamentos de segurança, projectos-tipo, elementos-tipo, guias técnicos e especificações técnicas que respeitam ao projecto, à execução e à exploração de instalações eléctricas;
- Promover as acções que asseguram a qualidade de funcionamento dos aparelhos de elevação e a sua normalização;
- Colaborar com as entidades competentes na elaboração de normas relativas a instalações, equipamentos e materiais eléctricos;
- Atender e responder às consultas e reclamações sobre aspectos regulamentares referentes à produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, assim como à regulamentação técnica de segurança.
Monitorização de Segurança de Abastecimento do SEN
Ligações à Rede
Procedimento de pedido de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), nos termos do Decreto-Lei n.º 76/2019, de 3 de junho.
Licenciamentos
Contactos
Linhas dedicadas de atendimento para o SRIESP, Autoconsumo e UPP (incluindo os regimes de micro e miniprodução)