Recursos Hidrogeológicos

Águas Minerais Naturais

 

 

 

 

Segundo a alínea b) do Art.º 2.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, entende-se por Águas Minerais Naturais "as águas bacteriologicamente próprias, de circulação subterrânea, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que podem resultar eventuais propriedades terapêuticas ou efeitos favoráveis à saúde."

 

 

 

A exploração de Águas Minerais Naturais consiste na atividade de aproveitamento do recurso, cujo exercício, por particulares, depende da atribuição de direitos por contrato administrativo de concessão de exploração.         

 

 

 

 

 

O procedimento para atribuição de direitos de uso privativo sobre Águas Minerais Naturais, depende de:

 

  1. Iniciativa dos interessados, mediante pedido apresentado à DGEG, no qual constam os elementos previstos em modelos / minutas existentes;
  2. Iniciativa do Estado, mediante abertura de procedimento concursal.

 

 

 

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Águas Minerais Naturais

Consulte aqui as Águas Minerais Naturais qualificadas em Portugal Continental.

Utilização das Águas Minerais Naturais

Consulte aqui o tipo de aproveitamento de cada uma das Águas Minerais Naturais.