Recursos Hidrogeológicos
Águas Minerais Naturais
Segundo a alínea b) do Art.º 2.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, entende-se por Águas Minerais Naturais "as águas bacteriologicamente próprias, de circulação subterrânea, com particularidades físico-químicas estáveis na origem dentro da gama de flutuações naturais, de que podem resultar eventuais propriedades terapêuticas ou efeitos favoráveis à saúde."
A exploração de Águas Minerais Naturais consiste na atividade de aproveitamento do recurso, cujo exercício, por particulares, depende da atribuição de direitos por contrato administrativo de concessão de exploração.
O procedimento para atribuição de direitos de uso privativo sobre Águas Minerais Naturais, depende de:
- Iniciativa dos interessados, mediante pedido apresentado à DGEG, no qual constam os elementos previstos em modelos / minutas existentes;
- Iniciativa do Estado, mediante abertura de procedimento concursal.
Atribuição de Direitos | Águas Minerais Naturais | Monitorização das Captações | Tipo de Aproveitamento | Engarrafamento | Termalismo
Águas Minerais Naturais
Consulte aqui as Águas Minerais Naturais qualificadas em Portugal Continental.
Utilização das Águas Minerais Naturais
Consulte aqui o tipo de aproveitamento de cada uma das Águas Minerais Naturais.