Recursos Hidrogeológicos

Controlo Analítico das Águas Minerais Naturais e Águas de Nascente

 

 

As Águas Minerais Naturais são bens do domínio público do Estado enquanto que as Águas de Nascente são bens do domínio privado, no entanto, o controlo analítico efetuado pela DGEG não as distingue, sendo ambas controladas desde 1986, com a implementação de programas de controlo analítico, em virtude de se ter reconhecido a necessidade de adquirir dados que conduzam a um maior conhecimento dos mesmos, permitindo, deste modo, a sua melhor gestão e valorização.Numa ótica de clarificar, racionalizar, simplificar e harmonizar o conceito de análises físico químicas resumidas e completas, e tendo em consideração o aumento do conhecimento técnico-científico sobre a exploração da águas minerais naturais e das águas de nascente, a DGEG alterou, em 2025, o figurino destes conceitos de análises com o Despacho n.º 3434/2025, de 18 de março, publicado no Diário da República.

 

Assim, revogando os anteriores (Despacho n.º 14413/2016 e Despacho n.º 5868/2017), este despacho veio atualizar a definição dos parâmetros obrigatórios para as análises físico-químicas resumidas e completas a realizar no âmbito do controlo analítico destes recursos, no contexto das obrigações legais dos titulares de licença e concessionários.

 

 

Principais novidades:

 

  • Especificação dos parâmetros obrigatórios em cada tipo de análise: resumida e completa.

 

  • Imposição da determinação de alguns gases nas análises completas e de arsénio (As III), quando aplicável.

 

  • Pesquisa de compostos orgânicos, como trihalometanos e hidrocarbonetos, como indicador de possíveis contaminações ou interferências.

 

  • Fixação de limites de deteção para os parâmetros radiológicos e de quantificação para os restantes parâmetros analisados.

 

  • Reforço da necessidade de entrega atempada dos relatórios de ensaio.

 

  • Incentivo à participação em Ensaios de Aptidão para garantir a fiabilidade dos resultados.

 

 

O reporte dos resultados dos programas de controlo analítico, a partir de 2025 inclusive, é efetuado via portal das análises da DGEG, devendo ser efetuado, impreterivelmente, num prazo máximo de 10 dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a contar da data da emissão do relatório de ensaio/boletim de análise. 

 

 

A Declaração de Retificação n.º 520/2025/2, de 28 de maio, veio corrigir o texto do despacho original publicado em março.

 

 

 

Para quaisquer questões ou dúvidas referentes à Plataforma das Análises, deverá contactar-nos através do e-mail analises.aguas@dgeg.gov.pt