Serviço de Interruptibilidade

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Verificação da disponibilidade

 

Considerando a importância de ser assegurada a eficácia do regime de interruptibilidade instituído, dado o impacto direto que tem na segurança do abastecimento de energia elétrica, importa garantir que as instalações consumidoras contratadas se encontram efetivamente disponíveis para a prestação do serviço de interruptibilidade. Neste sentido, foram estabelecidos mecanismos de verificação dessa disponibilidade e de confirmação da correta instalação e operacionalidade dos equipamentos obrigatórios de controlo instalados pelos clientes prestadores do serviço de interruptibilidade.

 

A Verificação da disponibilidade da interruptibilidade é feita nos termos no artigo 4º-A  da Portaria nº 592/2010, de 29 de julho, e de acordo com a  Portaria n.º 268-A/2016 de 13 de outubro a remuneração fica limitada às instalações que forem alvo dos testes previstos no artigo 4.º-A da portaria n.º 200/2012, e que se revelem aptas à prestação do serviço.

 

A disponibilidade é verificada pelo operador da rede de transporte, em cada ano, em  todas as instalações consumidoras prestadoras do serviço de interruptibilidade, cumprindo a metodologia aprovada  para a realização de Ensaios de Verificação de Disponibilidade, ao abrigo da Portaria n.º 592/2010, aditada pelas Portarias n.º 200/2012 e n.º 268-A/2016.