Incentivo ao Investimento

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O que é o Incentivo ao Investimento

 

O Incentivo ao Investimento consiste num apoio à realização no território de Portugal continental de novos investimentos em aproveitamentos hidroelétricos, mais capital intensivos, através da atribuição de uma compensação.

 

 

A atribuição do incentivo depende do prévio reconhecimento da elegibilidade de cada grupo gerador dos centros eletroprodutores abrangidos para beneficiar desses incentivos e o pagamento de quaisquer montantes a título de incentivo depende do cumprimento pelos grupos geradores aos quais tenha sido reconhecida a elegibilidade de um coeficiente mínimo de disponibilidade final correspondente a 70%.

 

 

Os grupos geradores ficam sujeitos à verificação do respetivo coeficiente de disponibilidade final, nos termos previstos nos artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 251/2012, a partir do mês seguinte ao da data de apresentação do pedido de reconhecimento da respetiva elegibilidade.