Equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade

Equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade

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Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho - Prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, com incidência na componente de custos de interesse económico geral (CIEG) da tarifa de Uso Global do Sistema.

 

Despacho n.º 10244/2013, de 23 de julhoAprova os termos de referência dos estudos a elaborar pela ERSE ao abrigo do Decreto-Lei n° 74/2013, de 4 de junho, constantes do anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

 

Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro - Estabelece o procedimento de elaboração do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia e os seus efeitos redistributivos nas diversas rubricas de proveitos que influem nas tarifas de energia elétrica, e o mecanismo de repartição dos custos de interesse económico geral a suportar pelos produtores de energia em regime ordinário e outros produtores não enquadrados no regime de remuneração garantida.

 

Despacho n.º 12955-A/2013, de 9 de outubroDetermina o pagamento, por parte de cada um dos centros eletroprodutores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, no âmbito da Tarifa de Uso Global do Sistema, por cada MWh injetado na rede nas horas de ponta, cheia e vazio, durante o período compreendido entre a data de produção de efeitos do presente despacho e o dia 31 de dezembro de 2013.

 

Despacho n.º 1873/2014 - Afirma que até ser definido um valor a aplicar ex ante, mantém -se a cobrança, a título de pagamento por conta, dos valores previstos no Despacho n.º 12955 -A/2013, bem como as demais condições nele previstas.

 

Portaria n.º 225/2015, de 30 de julho - Procede à 1ª alteração à Portaria 288/2013 de 20 de setembro.

 

Despacho n.º 11566-A/2015, 3 de outubro - Garantindo a operacionalização do mecanismo, previsto no Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, define os parâmetros para apuramento da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 225/2015, de 30 de julho.

 

Diretiva n.º 15/2016, 29 de agosto - Regime de equilíbrio concorrencial de mercado grossista.

 

Despacho n.º 7557-A/2017, de 24 de agosto - Revoga o Despacho n.º 11566 -A/2015, de 3 de outubro e incumbe a ERSE de apresentar propostas para a definição dos valores dos parâmetros decorrentes da Portaria n.º 225/2015, de 30 de julho, e de apresentar proposta dos termos de referência do estudo mencionado no n.º 1 do mesmo preceito.

 

Despacho n.º 8004-A/2017, 12 de setembro - Declara a nulidade parcial do Despacho n.º 11566 -A/2015, de 3 de outubro, em relação às decisões contidas nos seus n.os 11 e 12 e, solicita à ERSE que pondere no cálculo da tarifa UGS, a recuperação, em benefício das tarifas pagas pelos consumidores, dos montantes indevidamente nelas incluídas nos anos anteriores (2016 e 2017).

 

Despacho n.º 9955/2017, de 31 de outubro - Determina com efeitos a 24 de agosto de 2017, os novos valores dos parâmetros decorrentes da Portaria n.º 225/2015, de 30 de julho, e incumbe a ERSE de apresentar nova proposta de definição do valor dos referidos parâmetros.

 

Decreto-Lei n.º 104/2019, de 9 de agosto - Altera o mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal.

 

Portaria nº 282/2019, de 30 de agosto - Estabelece o procedimento de elaboração, incluindo calendário e demais trâmites, do estudo sobre os impactos de medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia, previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, e revoga a Portaria n.º 288/2013, de 20 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 225/2015, de 30 de julho.

 

Despacho n.º 8521/2019, de 26 de setembro – Estabelece o valor dos pagamentos por conta a aplicar aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial em 2019.

 

Despacho n.º 12424-A/2019, 26 de setembro - Identificação das medidas e eventos internos ao Sistema Elétrico Nacional a considerar no estudo a elaborar pela ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no ano de 2020.

 

Diretiva n.º 4/2020, de 6 de março – Aprova as regras operacionais do relacionamento comercial entre operador da rede de transporte do SEN e os produtores abrangidos pela aplicação do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 104/2019, de 9 de agosto, e revoga a Diretiva n.º 15/2016, de 14 de setembro, referente ao regime de equilíbrio concorrencial de mercado grossista.

 

Despacho n.º 6740/2020, de 22 de junho - Estabelece o valor de pagamento por conta a aplicar em 2020 aos produtores de energia elétrica abrangidos pelo mecanismo de equilíbrio concorrencial.

 

Despacho n.º 10177/2020, 13 de outubro - Determina a compensação final a aplicar para o ano de 2019 por unidade de energia injetada na rede elétrica de serviço público.

 

Despacho nº 6398-A/2021, de 25 de junho - Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal, a aplicar entre 1 de julho e 30 de setembro de 2021.

 

Despacho n.º 9974/2021, de 27 setembro - Determina a compensação final a aplicar para o ano de 2020 por unidade de energia injetada na rede elétrica de serviço público.

 

Despacho n.º 9975/2021, de 27 de setembro - Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal, a aplicar entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2021.

 

Despacho n.º 1322/2022, 23 de dezembro 2021- Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal, a aplicar entre 1 de janeiro e 31 de março de 2022.

 

Despacho n.º 6287/2022, 11 de maio - Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal, a aplicar entre 1 de abril e 30 de junho de 2022.

 

Despacho n.º 9838/2022, de 9 de agosto  - Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal, a aplicar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022

 

Despacho n.º 5748/2023, de 22 de maio  - Define o parâmetro correspondente ao impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação de preços médios de eletricidade no mercado grossista em Portugal, a aplicar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023.