Serviço de Interruptibilidade
Verificação da disponibilidade
Considerando a importância de ser assegurada a eficácia do regime de interruptibilidade instituído, dado o impacto direto que tem na segurança do abastecimento de energia elétrica, importa garantir que as instalações consumidoras contratadas se encontram efetivamente disponíveis para a prestação do serviço de interruptibilidade. Neste sentido, foram estabelecidos mecanismos de verificação dessa disponibilidade e de confirmação da correta instalação e operacionalidade dos equipamentos obrigatórios de controlo instalados pelos clientes prestadores do serviço de interruptibilidade.
A Verificação da disponibilidade da interruptibilidade é feita nos termos no artigo 4º-A da Portaria nº 592/2010, de 29 de julho, e de acordo com a Portaria n.º 268-A/2016 de 13 de outubro a remuneração fica limitada às instalações que forem alvo dos testes previstos no artigo 4.º-A da portaria n.º 200/2012, e que se revelem aptas à prestação do serviço.
A disponibilidade é verificada pelo operador da rede de transporte, em cada ano, em todas as instalações consumidoras prestadoras do serviço de interruptibilidade, cumprindo a metodologia aprovada para a realização de Ensaios de Verificação de Disponibilidade, ao abrigo da Portaria n.º 592/2010, aditada pelas Portarias n.º 200/2012 e n.º 268-A/2016.