Serviço de Interruptibilidade
Solicitação à DGEG da Declaração prevista na alínea g) do nº 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho
Por forma a habilitar a DGEG a emitir a declaração confirmativa de que o consumidor não desenvolve uma atividade que inclua serviços essenciais em que a aplicação do serviço de interruptibilidade possa pôr em risco a segurança de pessoas ou bens, o consumidor deve fazer a sua solicitação para o seguinte endereço de e-mail: mercados@dgeg.gov.pt, juntando os seguintes elementos:
- Classificação de atividade económica (CAE) para a qual se solicita a declaração e comprovativo do CAE indicado na forma de uma certidão permanente
- Código de ponto de entrega (CPE) da instalação que pretende prestar o serviço de interruptibilidade - ponto de acesso às redes ao qual a instalação está ligada
- Uma declaração por parte da empresa atestando que não desenvolve atividades que incluam serviços essenciais, tipificadas no anexo I da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho, aditado pela Portaria n.º 71/2011, de 10 de fevereiro, em que a aplicação do serviço de interruptibilidade possa pôr em risco a segurança de pessoas ou bens .
Pedido de Declaração confirmativa da DGEG
(alínea g) do nº 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho)