Serviço de Interruptibilidade

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Solicitação à DGEG da Declaração prevista na alínea g)  do nº 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho

Por forma a habilitar a DGEG a emitir a declaração confirmativa de que o consumidor não desenvolve uma atividade que inclua serviços essenciais em que a aplicação do serviço de interruptibilidade possa pôr em risco a segurança de pessoas ou bens, o consumidor deve fazer a sua solicitação para o seguinte endereço de e-mail: mercados@dgeg.gov.pt, juntando os seguintes elementos:

 

  • Classificação de atividade económica (CAE) para a qual se solicita a declaração e comprovativo do CAE indicado na forma de uma certidão permanente

 

  • Código de ponto de entrega (CPE) da instalação que pretende prestar o serviço de interruptibilidade - ponto de acesso às redes ao qual a instalação está ligada

 

  • Uma declaração por parte da empresa atestando que não desenvolve atividades que incluam serviços essenciais, tipificadas no anexo I da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho, aditado pela Portaria n.º 71/2011, de 10 de fevereiro, em que a aplicação do serviço de interruptibilidade possa pôr em risco a segurança de pessoas ou bens . 

Pedido de Declaração confirmativa da DGEG

(alínea g) do nº 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho)