Serviço de Interruptibilidade

Serviço de Interruptibilidade

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Relatório Anual

 

De acordo com o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho , o operador da rede de transporte remete à DGEG e à ERSE, anualmente, até 31 de janeiro de cada ano, o seguinte:

 

  • Informação relativa ao cumprimento, por cada consumidor, das ordens de redução de potência e ao funcionamento do sistema, verificados no ano de serviços de interruptibilidade precedente:

 

    •  Número de ordens emitidas, executadas, incumpridas e as causas de incumprimento;
    •  Tempo de indisponibilidade das comunicações.

 

  • Relatório sobre o funcionamento do sistema e os resultados obtidos na aplicação destes serviços.

 

Relatórios anuais com a caracterização da situação do Regime de Interruptibilidade em Portugal continental publicado pela REN