Serviço de Interruptibilidade
Período de vigência do contrato para prestação do Serviço de Interruptibilidade
O contrato tem uma vigência de um ano, prorrogando-se automaticamente por igual período, salvo comunicação em contrário do prestador de serviços.
Até 15 de novembro de cada ano, o operador da rede de transporte (REN) informa a DGEG, a ERSE e o operador da rede de distribuição sobre os contratos de prestação do serviço de interruptibilidade que tenha formalizado para o período compreendido entre 1 de novembro do ano em curso e o dia 31 de outubro do ano seguinte.