Serviço de Interruptibilidade

Serviço de Interruptibilidade

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(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

O Serviço de interruptibilidade

 

O Serviço de Interruptibilidade previsto na Portaria nº 592/2010, de 29 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 1308/2010, de 23 de dezembro, 71/2011, de 10 de fevereiro, 200/2012, de 2 de julho, 215-A/2013, de 1 de julho e 221/2015, de 24 de julho e 268-A/2016, de 13 de outubro, é o serviço de sistema que consiste na redução voluntária pelo consumidor de eletricidade do seu consumo de eletricidade para um valor inferior ou igual ao valor da potência residual, em resposta a uma ordem de redução de potência dada pelo operador da rede de transporte, nos termos estabelecidos nesta portaria.

 

O serviço de interruptibilidade constitui por isso um instrumento do operador da rede de transporte que lhe permite dar resposta rápida e eficiente a eventuais situações de emergência, além de flexibilizar a operação do sistema e contribuir para a segurança de abastecimento.