Reserva de Segurança
Princípios gerais aplicáveis ao regime de remuneração da reserva de segurança
A reserva de segurança prestada ao SEN constitui um serviço remunerado por critérios de mercado, sendo o seu custo suportado por todos os consumidores de energia elétrica, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, com a redação em vigor.
O custo anual máximo a suportar pelos consumidores de energia elétrica do SEN é estabelecido através de Despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, ouvidas a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), mantendo-se válido o respetivo valor até à definição de outro que o substitua.
A remuneração da reserva de segurança é estabelecida através de um mecanismo de leilão competitivo e o mecanismo de leilão é implementado pela entidade operacionalizadora, determinada pela ERSE, enquanto entidade gestora do leilão.
A ERSE designou como entidade operacionalizadora do leilão de reserva de segurança do SEN a sociedade OMIP – Pólo Português, S.G.M.R., S.A..