Mercados e mecanismos de capacidade

Fale connosco

Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Reserva de Segurança

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro - artigo 169.º cria um mecanismo de leilão que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade e suspende a partir de 1 de janeiro de 2017, a modalidade de incentivo à garantia de potência, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, o Incentivo à disponibilidade.

 

 

O Incentivo à Disponibilidade criado pela Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, tinha como objetivo apoiar os centros eletroprodutores térmicos localizados no território de Portugal continental promovendo a sua manutenção em serviço industrial e permanente estado de prontidão.

 

 

A Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, estabeleceu o regime de remuneração da reserva de segurança prestada ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) através de serviços de disponibilidade fornecidos pelos produtores de energia elétrica e outros agentes de mercado.

 

 

A Portaria n.º 93/2018, de 3 de abril, adiou a realização do leilão para a atribuição de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, até que seja rececionada pelo Estado Português a pronúncia inequívoca da Comissão Europeia relativamente à compatibilidade do mecanismo de reserva de segurança do SEN com as disposições comunitárias relativas a auxílios do Estado no setor da energia.