Mercados e mecanismos de capacidade
MIBEL
O Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), arrancou a 1 de julho de 2007, harmonizadas que estavam as condições entre os dois sistemas elétricos ibéricos, na perspetiva de que do seu funcionamento adviriam benefícios para os consumidores de ambos os países.
A construção do MIBEL representou uma convergência em termos físicos, económicos, legal e regulatório dos diferentes mercados e uma contribuição ativa de ambos os países na construção do Mercado Interno de Energia (MIE).
Em termos físicos, o MIBEL visou a melhor coordenação de procedimentos a nível da operação dos dois operadores da Rede de Transporte, bem como o desenvolvimento e o reforço da capacidade de interligação das redes. A nível económico, o que estava em causa era a definição do modelo de mercado e o seu funcionamento. Tal implicava definir as condições de remuneração e os encargos dos agentes, da retribuição da garantia de potência, etc.
As condições de acesso à interligação, assim como as formas de coordenação entre os operadores e os agentes de Mercado de ambos os países foram articuladas. Em termos legais e regulatório tratou-se de garantir a harmonização da legislação, das regras de operação, dos sistemas e da convergência tarifária. Deste modo, foram atribuídas funções de supervisão e regulação a um órgão consultivo misto, designado por Conselho de Reguladores, com representação dos reguladores de energia e dos reguladores financeiros, de Portugal e Espanha.
No percurso de construção do MIBEL destacam-se quatro momentos pelo impulso que conferiram à sua criação:
- Novembro de 2001 - A celebração do Protocolo de colaboração entre as Administrações espanhola e portuguesa para a criação do Mercado Ibérico de Eletricidade.
- Outubro de 2004 - A assinatura em Santiago de Compostela do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha.
- Novembro de 2006 - A XXII.ª Cimeira Luso-Espanhola de Badajoz.
- Janeiro de 2008 - A assinatura em Braga do Acordo que revê o Acordo de Santiago.
A configuração do MIBEL foi estabelecida no Acordo assinado em Santiago de Compostela em 1 de outubro de 2004, que determinou que o operador do mercado ibérico, polo espanhol, OMIE, atuaria como entidade gestora do mercado diário e intradiário e que o operador de mercado ibérico, polo português, OMIP, atuaria como entidade gestora do mercado a prazo.
Em 2022, a situação do conflito armado na Ucrânia provocou uma forte instabilidade no setor energético mediante, entre outros efeitos, o aumento do preço dos combustíveis com inequívocos impactos nos diversos setores da atividade económica e nos consumos das empresas e das famílias.
Nesse sentido, e considerando as particulares características do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), bem como a reduzida interligação elétrica da Península Ibérica à Europa Continental, os Governos de Portugal e de Espanha cooperaram no desenho de um mecanismo para o desacoplamento do preço do gás natural do MIBEL, com vista à mitigação da atual instabilidade sobre os respetivos preços.
No ordenamento jurídico português, o citado mecanismo foi adotado com a publicação do Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, que possui norma equivalente no ordenamento jurídico de Espanha. No âmbito e aplicação desse mecanismo, é imputado sobre a procura de eletricidade o encargo que resulte da compensação que é paga aos centros eletroprodutores abrangidos, depois de deduzidos os volumes de energia transacionada que tenha subjacente instrumentos e contratos de preço fixo. O Conselho de Administração da ERSE aprovou, pela Diretiva nº 11/2022, de 14 de maio, o regime de obrigações declarativas no âmbito deste mecanismo de ajustamento de custos no MIBEL.
Real Decreto-ley 10/2022, de 13 de maio, é a norma do ordenamento jurídico de Espanha que estabelece temporariamente um mecanismo de ajuste de custos de produção para reduzir o preço da energia elétrica no mercado grossista.
O MIBEL
Descrição de Funcionamento do MIBEL – documento de 2009 do Conselho de Reguladores
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 1.º trimestre de 2022
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 2.º trimestre de 2022
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 3.º trimestre de 2022
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 4.º trimestre de 2022
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 1.º trimestre de 2023
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 2.º trimestre de 2023
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 3.º trimestre de 2023
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 4.º trimestre de 2023
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 1.º trimestre de 2024
Boletim Trimestral do Mercado da Eletricidade Ibérico – 2.º trimestre de 2024
Mercado Ibérico de Eletricidade