Mercados e mecanismos de capacidade

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Incentivo ao Investimento

O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, determinou a definição de um mecanismo de atribuição de incentivo à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao SEN, com vista a promover a garantia de abastecimento.

 

 

A Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto estabeleceu o regime de atribuição de incentivos à garantia de potência de forma a que estes contribuíssem, de forma decisiva e racional, para a manutenção da disponibilidade da capacidade de produção de energia elétrica (Incentivo à disponibilidade) e para a realização de investimentos em nova capacidade de produção (Incentivo ao investimento), em termos que assegurassem a existência de níveis de segurança de abastecimento.

 

 

O Incentivo à Disponibilidade foi suspenso a partir de 1 de janeiro de 2017 e foi criado um novo mecanismo de mercado que remunera exclusivamente os serviços de disponibilidade prestados pelos produtores de energia elétrica. A Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro – “Reserva de Segurança” estabeleceu o novo mecanismo.

 

 

A Portaria n.º 233/2020, de 2 de outubro, revogou a Portaria n.º 251/2012, de 20 de agosto, e a Declaração de Retificação n.º 42/2020, de 30 de outubro, retificou o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 233/2020, de 2 de outubro.