Mercados e mecanismos de capacidade
Mecanismo regulatório de equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal
O estádio de implementação do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) e o processo de integração europeia dos principais mercados europeus de energia elétrica expõe o mercado grossista de eletricidade a diversos fatores que, apesar de se revelarem exteriores a tais mercados, são passíveis de determinar importantes alterações no seu modo de funcionamento e de, por essa via, deter um impacto estrutural sobre a formação dos preços no MIBEL.
A formação dos preços no mercado grossista de eletricidade não está por isso imune a consequências de eventos ou medidas que ocorram em cada país da área do MIBEL, ou noutros Estados-Membros da União Europeia, e que não se relacionam diretamente com fatores endógenos ao mercado.
Neste contexto, de modo a contribuir para a adaptação e harmonização da atividade regulatória ao nível nacional, foi estabelecido através do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, a possibilidade de análise e implementação, de mecanismos de correção dos efeitos decorrentes de medidas ou eventos extramercado registados na União Europeia ou em algum dos respetivos Estados-Membros, com repercussões na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua atual redação, instituí um mecanismo regulatório destinado a corrigir o desequilíbrio entre produtores de energia elétrica e a evitar que o funcionamento anómalo do mercado se repercuta nos produtores e consumidores portugueses.
Com a publicação do Decreto-Lei n.• 104/2019, de 9 de agosto, foi concretizada a primeira alteração ao diploma, tendo-se procedido, entre outros, à clarificação do âmbito de aplicação do mecanismo regulatório.
Tendo surgido dúvidas quanto ao âmbito de aplicação deste mecanismo regulatório aos produtores de energia elétrica que, embora sujeitos ao regime de remuneração geral, tenham ou venham a celebrar contratos de aquisição de energia privados com um cliente final ou um comercializador em mercado, foram elaborados diversos esclarecimentos que se publicam.
Despacho interpretativo do Secretário de Estado Adjunto da Energia (Informação n.º 8/2019/SEAEne, de 16 de dezembro)
Esclarecimento da DGEG no âmbito de aplicação do mecanismo regulatório tendente a assegurar o
equilíbrio no mercado grossista em Portugal, de 30 de janeiro 2020
Esclarecimento adicional do SEAE sobre o âmbito de aplicação do mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio concorrencial no mercado grossista em Portugal, de 11 de agosto de 2020