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Taxas

A Portaria n.º 320/2024/1, de 9 de dezembro, que fixa o valor e o modo de cobrança das taxas devidas à Direção-Geral de Energia e Geologia pelos atos previstos no Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, nos termos do artigo 76.º desse diploma e dos n.º 2 e 4 do artigo 61.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, estabelece no artigo 3.º que o valor das taxas é atualizado automaticamente, a partir de 31 de março de cada ano, por aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, excluindo a habitação.

 

Por Despacho do Sr. Diretor Geral de 25/03/2026, procedeu-se à atualização das taxas por aplicação do índice de preços no consumidor, no continente, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. ( artigo 3.º da Portaria n.º 3020/20204/1).

 

Ver atualização aqui.