Exploração de Depósitos Minerais
Instalações Industriais
A exploração de depósitos minerais compreende a instalação de anexos mineiros sendo que na definição constante da Lei n.º 54/2015 se expressa o seguinte: «Anexos de exploração», as instalações para serviços integrantes ou complementares da exploração, pertencentes aos concessionários, situem -se ou não dentro da área demarcada da concessão ou da área da licença atribuída.
Neste contexto a quase totalidade dos estabelecimentos industriais que tratam o minério extraído são anexos mineiros e estão sujeitas ao regime específico de licenciamento industrial denominado Sistema da Indústria Responsável (SIR), DL 73/2015 sem prejuízo de integrarem o plano de lavra da respetiva concessão.
Fonte DSEF-RG. Pormenor de Instalação de lavagem e classificação de areias. Fonte DSEF-RG. Pormenor de uma célula de flutuação.
A DGEG é a entidade coordenadora do licenciamento dos estabelecimentos industriais que tenham como atividade principal as seguintes CAE’s:
CAE -Rev 3 (Subclasse) |
Tipologia de estabelecimentos |
05100, 05200, 07100, 07210, 07290, 08111, 08112, 08113, 08114, 08115, 08121, 08920, 08992, 11071, 19201, 19202, 24410, 24430, 24440, 24450 e 24460. Outros estabelecimentos classificados como anexos mineiros e de pedreiras. |
Todos os tipos |
Neste contexto a formalização do pedido é efetuada no portal electrónico disponível no «Balcão do empreendedor», acessível através do Portal da Empresa Portal EPortugal, o qual tem ligação direta com o Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILIAMB) nas situações de maior complexidade da unidade de beneficiação por forma a incorporar os potenciais riscos que o exercício da atividade possa ter para o ambiente.
Poderá consultar os vários guias de apoio às empresas para a utilização da plataforma SIR, que são disponibilizados pelo IAPMEI.