Exploração de Depósitos Minerais
Diretor Técnico
Responsável pela direção dos trabalhos técnicos, detentor de habilitação adequada e de idoneidade técnica reconhecida pela DGEG, solidariamente responsável com os titulares dos contratos pela rigorosa aplicação das normas técnicas e boas práticas na execução dos trabalhos.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 30/2021, de 7 de maio, foi aprovado na DGEG um novo procedimento para análise das direções técnicas de depósitos minerais que dá cumprimento ao art.º 42º do DL 30/2021 e ao anexo VI, e prevê de um modo geral as seguintes alterações:
- Inclusão das direções técnicas de prospeção e pesquisa;
- Estabelecimento de limitações ao número de direções técnica de cada técnico, conforme previsto na alínea b) do nº 7 do art.º 42 do DL 30/2021.
- Contagem das limitações com as responsabilidades técnicas de pedreiras (exploração de massas minerais) conforme previsto na alínea b) do nº 7 do art.º 42 do DL 30/2021.
- Critérios diferenciados para tipologias de trabalhos (explorações a céu aberto, subterrânea, prospeções e pesquisa), conforme previsto na alínea c) do nº 7 do art.º 42 do DL 30/2021.
Para o exercício da função de Diretor Técnico deve ser remetido à DGEG para aprovação a proposta de Diretor Técnico assinada pelo concessionário acompanhada pelo Termo de Responsabilidade do técnico proposto para assumir esta função, do qual constem os elementos previstos em Modelos / Minutas.
Diretores técnicos em vigor (concessões de exploração) - Dashboard pesquisável.