Exploração de Depósitos Minerais

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Av. 5 de Outubro 208, 1069-039 Lisboa
(+351) 217 922 700 / 800 - chamada para a rede fixa nacional

Diretor Técnico

 

Responsável pela direção dos trabalhos técnicos, detentor de habilitação adequada e de idoneidade técnica reconhecida pela DGEG, solidariamente responsável com os titulares dos contratos pela rigorosa aplicação das normas técnicas e boas práticas na execução dos trabalhos.

 

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 30/2021, de 7 de maio, foi aprovado na DGEG um novo procedimento para análise das direções técnicas de depósitos minerais que dá cumprimento ao art.º 42º do DL 30/2021 e ao anexo VI, e prevê de um modo geral as seguintes alterações:

 

  • Inclusão das direções técnicas de prospeção e pesquisa;
  • Estabelecimento de limitações ao número de direções técnica de cada técnico, conforme previsto na alínea b) do nº 7 do art.º 42 do DL 30/2021.
  • Contagem das limitações com as responsabilidades técnicas de pedreiras (exploração de massas minerais) conforme previsto na alínea b) do nº 7 do art.º 42 do DL 30/2021.
  • Critérios diferenciados para tipologias de trabalhos (explorações a céu aberto, subterrânea, prospeções e pesquisa), conforme previsto na alínea c) do nº 7 do art.º 42 do DL 30/2021.

 

Para o exercício da função de Diretor Técnico deve ser remetido à DGEG para aprovação a proposta de Diretor Técnico assinada pelo concessionário acompanhada pelo Termo de Responsabilidade do técnico proposto para assumir esta função, do qual constem os elementos previstos em Modelos / Minutas.

 

Diretores técnicos em vigor (concessões de exploração) - Dashboard pesquisável.